Publicada Portaria que reajusta auxílio alimentação para R$ 373,00



[caption id="attachment_3323" align="alignnone" width="500"] Página do Diário Oficial da União que publicou o reajuste.[/caption]

 

 

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 27, a Portaria n.º 619/2012 MPOG, que reajusta o auxílio alimentação dos servidores públicos federais para R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais), a partir de de 1º de janeiro de 2013.

 

O ato foi destaque na imprensa escrita. Confira a matéria da Agência Brasil sobre o tema:

 

Auxílio-alimentação dos servidores federais passa para R$ 373,00

 

27/12/2012 – 15h37

Valéria Aguiar
Repórter da Agencia Brasil

Brasília – A partir de 1º de janeiro de 2013, o valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores públicos federais passa para R$ 373,00. O valor único será pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em todo o território nacional. A autorização foi dada por meio da Portaria 619, publicada hoje (27) no Diário Oficial da União.

Com o aumento de R$ 69 sobre os atuais R$ 304, o Poder Executivo fica dentro do limite do valor per capita do benefício fixado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em portaria de novembro deste ano (R$ 387,00).

Conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, é vedado reajuste para 2013 do auxílio-alimentação ou refeição nos órgãos dos Poderes da União quando o índice for superior ao valor médio per capita fixado para 2012. O Legislativo, o Ministério Público e o Judiciário já pagam valores superiores.

Edição: Davi Oliveira

2 Comments

  • Posted janeiro 30, 2013 at 11:17 pm | Permalink

    Esse reajuste foi por decisão livre do governo ou houve pressão dos sindicatos? De qualquer forma muitos servidores querem equiparação do auxílio com os do judiciário.

    • Sintema
      Posted março 22, 2013 at 1:22 pm | Permalink

      Sim Joel, foi fruto da pressão de luta dos trabalhadores através de suas entidade classistas, Sindicatos, Federações, Confederações, etc. O objetivo é este mesmo, equiparar, inclusive a demanda encontra-se judicializada e estamos aguardando apenas o julgamento da lide por parte do STF. Abraços, comente sempre que puder!

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