A diretoria do SINTEMA comunica aos APOSENTADOS e PENSIONISTAS listados abaixo, sobre a obrigatoriedade de realizarem o recadastramento anual nas agências dos bancos onde recebem seus proventos – até o dia 14 de janeiro de 2022 – sob pena de terem seus proventos suspensos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. A prova de vida voltou a ser exigida desde o dia 1º de julho de 2021.
Por isso, caso o servidor/pensionista que esteja nessa lista deverá fazer o recadastramento. Clique no link: http://sintema.org.br/sintema/wp-content/uploads/2021/12/PENDENCIAS-RECADASTRAMENTO-PROVA-DE-VIDA-UFMA.pdf
EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE |
Em caso de impossibilidade de locomoção do servidor aposentado/beneficiário de pensão, por motivo de enfermidade, atestada por médico, poderá ser solicitada Visita Técnica Domiciliar ou Hospitalar, conforme descrito abaixo: deverá protocolar o processo de solicitação de visita técnica domiciliar ou hospitalar para fins de recadastramento anual obrigatório de servidor aposentad/beneficiário de pensão, na Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo/DEPA/PPGT, via e-mail: depa@ufma.br , até o dia 12 de janeiro de 2022. Deverá informar o endereço para realização da Visita Técnica e anexar os seguintes documentos digitalizados, legíveis (frente e verso se houver), e nome de familiar ou representante e telefones de contato:
– Documentos de identidade e CPF da servidora aposentada/beneficiário de pensão e do representante/procurador (caso exista);
– Procuração pública (sem prazo) e/ou procuração particular (com validade de 90 dias a contar da expedição), caso exista;
– Comprovante de residência do servidor aposentad/beneficiário de pensão; – Laudo ou atestado médico do servidor aposentad/beneficiário de pensão (atualizado ou antigo).
Fonte: Sintema com informações da PRH UFMA.