Comissão das 30 horas reúne com analistas do NTI/UFMA



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A Comissão responsável pelo estudo de viabilidade da jornada de 30h na UFMA participou de uma reunião, no dia 15/10/2013, com os analistas de Rede do NTI, responsáveis pelo desenvolvimento do sistema de ponto eletrônico a ser testado nos setores onde o projeto piloto das 30h deverá ser implantado. As regras para o registro da jornada de trabalho já foram definidas e após a reunião com o magnífico Reitor da Universidade Federal do Maranhão, serão divulgadas e esclarecidas para os servidores técnico-administrativos dessa instituição, especialmente, para os técnicos lotados nos setores participantes do Projeto Piloto (PRH, NIB e NTI) .

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Enquanto  aguarda a autorização do Reitor para início do projeto piloto, que já se encontra na Reitoria desde o início de setembro, a   Comissão institucional  das 30h concluiu  o ciclo de palestras de apresentação da metodologia do estudo e a  aplicação dos formulários para realização da análise de viabilidade nos setores da UFMA, inclusive, nos Campi do Continente.

 

JUSTIÇA RECONHECE A LEGALIDADE DA JORNADA DE 30h

EMENTA
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REDUÇÃO DE JORNADA. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO CEFET.
“Não se afigura ilegal, nem afronta princípios constitucionais, a portaria exarada pelo diretor do CEFET, que reduz a jornada de trabalho dos servidores para 6 (seis) horas diárias, a ser realizada em turnos ininterruptos..
A medida prestigia o princípio da eficiência, sob o qual deve pautar-se toda a administração pública, não transcende a autonomia administrativa do Centro Federal de Tecnologia, além de atender o interesse da população, pois haverá atendimento em turnos contínuos e ininterruptos, das 7 às 23 horas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.”
Porto Alegre, 22 de junho de 2010.
Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
Relatora

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