Instrução Normativa assinada pelo reitor Natalino Salgado, no último dia 1º, dispõe sobre o cumprimento das obrigações dos servidores convocados para os trabalhos exigidos em Processos Seletivos de acesso aos cursos de graduação e/ou outras atividades nas subunidades e unidades acadêmicas durante o período da Pandemia do novo Coronavírus.
Conforme artigo 4º da Resolução CONSAD n.º 232, a chefia deve observar, ao realizar o planejamento de retorno, orientações gerais como realizar, preferencialmente, em turno de trabalho único de trabalho de 04 (quatro) horas corridas, podendo ser realizado das 9 (nove) horas às 13 (treze) horas ou das 13 (treze) horas às 17 (dezessete) horas.
O documento determina que o acesso aos prédios da instituição estará restrito, a partir das 18 (dezoito) horas, em virtude de não haver funcionamento das unidades e subunidades, no período de pandemia.
“Fica estabelecida a escala de revezamento, aplicando-se o sistema de rodízio semanal, e a carga horária de trabalho semanal de cada servidor será complementada na forma de teletrabalho, para cumprimento integral da jornada à qual está submetido”, informa a instrução.
São consideradas atividades essenciais àquelas desenvolvidas no âmbito das Unidades e Subunidades da Instituição, que garantam os atos administrativos e acadêmicos para o seu regular funcionamento. Os servidores técnico-administrativos devem realizar as atividades inerentes aos seus cargos ou funções para a continuidade dos atos institucionais sob a supervisão da chefia imediata.
No âmbito das unidades e subunidades acadêmicas as atividades que caracterizem a matrícula ou outras atribuições similares demandadas para cumprimento das atividades acadêmicas do discente devem ser garantidas pelas chefias e servidores técnicos-administrativos ali lotados.
Imprensa Sintema.