O reitor da UFMA, professor Natalino Salgado Filho, editou portaria regulamentando a utilização do trabalho remoto no âmbito da universidade, no período de 23 de março a 16 de abril de 2020. Na Portaria n. 212/2020, o gestor alerta que o prazo poderá ser revisto a qualquer tempo em virtude da evolução da emergência em Saúde Pública de Importância Internacional.
Poderão executar suas atividades remotamente, segundo o documento, os servidores com sessenta anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pelo Novo Coronavírus, desde que haja coabitação. As servidoras gestantes ou lactantes; e os servidores que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais podem requerer a execução remota de suas atribuições enquanto vigorar a norma local que suspende as atividades escolares ou em creche, por motivo de força maior relacionada ao Novo Coronavírus (COV I D – 19). Caso ambos pais sejam servidores, a medida valerá para apenas um deles.
A comprovação do preenchimento dos requisitos previstos ocorrerá mediante autodeclaração, preenchida em formulário disponível no anexo da portaria, e instrução de processo individual com ciência da chefia imediata.
ATENDIMENTOS – Os atendimentos deverão ser realizados por meio eletrônico. No âmbito interno da Universidade, com demandas entre unidades da Instituição, a comunicação deve ocorrer por meio de memorando eletrônico encaminhado à área de interesse da demanda vinculada. Já os procedimentos pertinentes que ensejem a tramitação de demandas deverão ocorrer por meio de processo eletrônico devidamente autuado no SIPAC.
As demandas externas, que tenham relação com as Unidades da Universidade, deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico. “Excepcionalmente, os titulares das Unidades da UFMA poderão autorizar o acesso do público externo, desde que mantidas as precauções sanitárias e de saúde pública necessárias à prevenção preconizada por esta Instrução Normativa”, pontua o documento normativo.
DO TRABALHO REMOTO – O regime de trabalho remoto excepcional e temporário, será autorizado pelos respectivos titulares das unidades, aos servidores que possam exercer as suas atividades funcionais remotamente, sem necessidade de comparecimento ao Órgão, e resguardada a efetiva prestação do serviço público. Os servidores que forem autorizados a realizar suas atividades, remotamente, devem informar possuir os insumos tecnológicos mínimos para o desenvolvimento do plano laboral; estar com seu e-mail institucional ativo para que seja possível utilizar as ferramentas de comunicação estabelecidas para interação e encaminhamento das demandas dos setores; comprometer-se a buscar a preservação do sigilo dos dados acessados; estar disponíveis remotamente nos seus horários de atividade regular das 08h00min às 12h00min e de 14h00min às 18h00min, ou no horário que estejam suas atividades vinculadas, segundo seu regime de trabalho; permanecer na cidade de lotação e estar disponível para convocação, durante o horário habitual de expediente, para comparecimento ao local de trabalho, observado o intervalo mínimo de 3 (três) horas para se apresentar, exceto aquele caracterizado como integrante do grupo de risco, que deve ser convocado no dia útil anterior, por motivo relevante e justificável.
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Imprensa Sintema.

