A diretoria do SINTEMA comunica aos APOSENTADOS e PENSIONISTAS listados abaixo, sobre a obrigatoriedade de realizarem o recadastramento anual nas agências dos bancos onde recebem seus proventos – até o dia 30 de junho de 2023 – sob pena de terem seus proventos suspensos pelo Ministério do Planejamento.
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Por isso, caso o servidor/pensionista que esteja nessa lista deverá fazer o recadastramento. Clique no link: http://sintema.org.br/sintema/wp-content/uploads/2023/05/RELACAO-PENSIONISTAS-PENDENTES-RECADASTRAMENTO_ANIVERSARIANTES-ABRIL-2023_merged.pdf
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EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE |
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Em caso de impossibilidade de locomoção do servidor aposentado/beneficiário de pensão, por motivo de enfermidade, atestada por médico, poderá ser solicitada Visita Técnica Domiciliar ou Hospitalar, conforme descrito abaixo: deverá protocolar o processo de solicitação de visita técnica domiciliar ou hospitalar para fins de recadastramento anual obrigatório de servidor aposentado/beneficiário de pensão, na Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo/DEPA/PPGT, via e-mail: depa@ufma.br , até o dia 22 de junho de 2023. Deverá informar o endereço para realização da Visita Técnica e anexar os seguintes documentos digitalizados, legíveis (frente e verso se houver), e nome de familiar ou representante e telefones de contato:
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– Documentos de identidade e CPF da servidora aposentada/beneficiário de pensão e do representante/procurador (caso exista);
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– Procuração pública (sem prazo) e/ou procuração particular (com validade de 90 dias a contar da expedição), caso exista;
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– Comprovante de residência do servidor aposentad/beneficiário de pensão; – Laudo ou atestado médico do servidor aposentad/beneficiário de pensão (atualizado ou antigo).
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Fonte: Sintema com informações da PRH UFMA.