{"id":10404,"date":"2019-02-11T12:51:11","date_gmt":"2019-02-11T12:51:11","guid":{"rendered":"http:\/\/sintema.org.br\/sintema\/?p=10404"},"modified":"2019-02-11T12:51:11","modified_gmt":"2019-02-11T12:51:11","slug":"cnte-analisa-documento-sobre-a-reforma-da-previdencia-publicado-na-imprensa","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sintema.org.br\/sintema\/cnte-analisa-documento-sobre-a-reforma-da-previdencia-publicado-na-imprensa\/","title":{"rendered":"CNTE analisa documento sobre a reforma da previd\u00eancia publicado na imprensa"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/sintema.org.br\/sintema\/wp-content\/uploads\/2016\/10\/Previdncia.png\"><img loading=\"lazy\" class=\"alignnone size-full wp-image-7918\" src=\"http:\/\/sintema.org.br\/sintema\/wp-content\/uploads\/2016\/10\/Previdncia.png\" alt=\"\" width=\"518\" height=\"240\" srcset=\"http:\/\/sintema.org.br\/sintema\/wp-content\/uploads\/2016\/10\/Previdncia.png 518w, http:\/\/sintema.org.br\/sintema\/wp-content\/uploads\/2016\/10\/Previdncia-300x138.png 300w\" sizes=\"(max-width: 518px) 100vw, 518px\" \/><\/a><\/p>\n<p>Em 4 de fevereiro de 2019, a imprensa nacional veiculou c\u00f3pia de documento contendo minuta de Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o (PEC) com altera\u00e7\u00f5es nas regras dos regimes Geral e Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia P\u00fablica do pa\u00eds. No mesmo dia, o Chefe da Casa Civil da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, Onyx Lorenzoni, reconheceu que o texto tinha origem governamental, por\u00e9m disse se tratar de vers\u00e3o inacabada e incongruente do projeto que o Governo dever\u00e1 encaminhar ao Congresso Nacional at\u00e9 o fim do presente m\u00eas de fevereiro.<\/p>\n<p>O vazamento do documento indica uma estrat\u00e9gia do Governo para medir antecipadamente o impacto de determinadas propostas da Reforma da Previd\u00eancia na sociedade civil, no mercado financeiro e nas casernas que mant\u00eam press\u00e3o para retirar os militares das novas regras.<\/p>\n<p>Neste sentido, conv\u00e9m analisar os principais aspectos contidos no documento (extra)oficial, ainda que alguma ou muita coisa possa ser alterada pelo Governo e, posteriormente, pelo pr\u00f3prio Congresso, a quem caber\u00e1 votar a reforma em \u00faltima inst\u00e2ncia.<\/p>\n<p>A CNTE, desde j\u00e1, mant\u00e9m o compromisso de n\u00e3o aceitar qualquer mudan\u00e7a previdenci\u00e1ria que rebaixe direitos da classe trabalhadora e da sociedade em geral, especialmente dos servidores p\u00fablicos e dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o. Isso porque consideramos haver muitas quest\u00f5es a serem corrigidas no financiamento da Previd\u00eancia P\u00fablica, sobretudo referente a d\u00edvidas estratosf\u00e9ricas de empresas e governos que deixaram de aportar recursos no sistema previdenci\u00e1rio, o que n\u00e3o justifica rebaixar direitos de quem sempre contribuiu corretamente para obter a sua aposentadoria.<\/p>\n<p>Na sequ\u00eancia, destacamos os principais pontos do texto da Reforma vazado na m\u00eddia, sob o aspecto dos servidores p\u00fablicos, sendo que, assim que a proposta oficial for divulgada pelo Governo, a CNTE far\u00e1 an\u00e1lise e comparativos mais abrangentes e aprofundados.<\/p>\n<p><strong>1. REGRAS PARA FUTUROS SERVIDORES P\u00daBLICOS (v\u00e1lidas para quem ingressar ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da reforma)<\/strong><\/p>\n<p>1.1. O texto remete para Lei Complementar a aprova\u00e7\u00e3o de normas gerais de organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento dos Regimes Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia (e tamb\u00e9m INSS), incluindo limites de idade, tempo de contribui\u00e7\u00e3o, c\u00e1lculo de proventos, reajustes dos benef\u00edcios etc. Tal como na proposta de Temer\/Meireles, o documento extraoficial prev\u00ea facilitar futuras altera\u00e7\u00f5es nas regras previdenci\u00e1rias, transferindo v\u00e1rios requisitos para a esfera infraconstitucional.<\/p>\n<p>1.2. At\u00e9 que a referida Lei Complementar seja aprovada pelo Congresso, valer\u00e3o as regras contidas na Lei 9.717\/98, al\u00e9m dos seguintes crit\u00e9rios:<\/p>\n<p>1.2.1. Idade M\u00ednima: 65 anos para ambos os sexos, sendo que a Lei Complementar poder\u00e1 diferenciar idade por g\u00eanero.<\/p>\n<p>1.2.2. M\u00ednimo de 25 anos de contribui\u00e7\u00e3o, desde que cumpridos 10 anos de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico e 5 anos no cargo da aposentadoria;<\/p>\n<p>1.2.3. Aposentadoria compuls\u00f3ria aos 75 anos (homem e mulher);<\/p>\n<p>1.2.4. C\u00e1lculo da aposentadoria (por idade e tempo de contribui\u00e7\u00e3o): 60% da m\u00e9dia aritm\u00e9tica estipulada em lei, acrescido de mais 2% a cada ano de trabalho que exceder a 20 anos de contribui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>1.2.5. Valor do benef\u00edcio: teto do INSS (em 2019 \u00e9 de R$ 5.839,45), podendo o\/a servidor\/a optar pela aposentadoria complementar (acima do teto);<\/p>\n<p>1.2.6. Magist\u00e9rio: o\/a titular do cargo de professor\/a de ambos os sexos que comprove exclusivamente tempo de efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio poder\u00e1 se aposentar aos sessenta anos de idade, trinta anos de contribui\u00e7\u00e3o, dez anos de efetivo exerc\u00edcio de servi\u00e7o p\u00fablico e cinco no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria (OU SEJA: as professoras ser\u00e3o prejudicadas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s regras atuais, aumentando em 10 anos a idade m\u00ednima e em 5 anos o tempo de contribui\u00e7\u00e3o);<\/p>\n<p>1.2.7. Poder\u00e1 ser institu\u00eddo o sistema de capitaliza\u00e7\u00e3o individual obrigat\u00f3ria, nos mesmos termos a serem empregados para o regime geral de previd\u00eancia social. Entes p\u00fablicos e agentes privados poder\u00e3o gerenciar os fundos de previd\u00eancia;<\/p>\n<p>1.2.8. Mant\u00e9m-se o ac\u00famulo de aposentadoria para as categorias previstas no art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o, inclusive professores;<\/p>\n<p>1.2.9. Ac\u00famulo de pens\u00e3o por morte (mais de uma) e de aposentadoria e pens\u00e3o: recebimento integral da aposentadoria ou pens\u00e3o mais vantajosa, acrescido de percentuais sobre o provento de menor valor que variar\u00e1 de 80% sobre o valor igual ou inferior a 1 sal\u00e1rio m\u00ednimo at\u00e9 20% sobre o valor que exceder a 3 sal\u00e1rios m\u00ednimos. Em hip\u00f3tese alguma a segunda pens\u00e3o (acumulada) poder\u00e1 ultrapassar a 4 sal\u00e1rios m\u00ednimos;<\/p>\n<p>1.2.10.C\u00e1lculo da pens\u00e3o por morte: limite m\u00e1ximo do INSS, o qual corresponder\u00e1 a uma cota de 50%, podendo ser acrescidas cotas de 10% por dependente at\u00e9 o limite de 100%. H\u00e1 crit\u00e9rios para defini\u00e7\u00e3o dos proventos (ex: \u00f3bito do aposentado: 100% dos benef\u00edcios; \u00f3bito do servidor em atividade: valor que receberia por incapacidade permanente na data do falecimento etc).<\/p>\n<p><strong>REGRAS DE TRANSI\u00c7\u00c3O para servidores p\u00fablicos ingressos at\u00e9 a data de promulga\u00e7\u00e3o da nova Emenda Constitucional<\/strong><\/p>\n<p>1.3. Aposentadoria volunt\u00e1ria:<\/p>\n<p>1.3.1. Idade: 55 anos, se mulher, e 60 anos, se homem;<\/p>\n<p>1.3.2. Tempo de contribui\u00e7\u00e3o: 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem (v\u00e1lida para INSS);<\/p>\n<p>1.3.3. Perman\u00eancia m\u00ednima: 20 anos de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico, 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;<\/p>\n<p>1.3.4. Ped\u00e1gio I (regra da Lei 13.183): entre 2019 e 2020, somat\u00f3rio da idade e do tempo de contribui\u00e7\u00e3o, inclu\u00eddas as fra\u00e7\u00f5es, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem (ex: Mulher: 55 anos de idade e 31 anos de contribui\u00e7\u00e3o; Homem: 60 anos de idade e 36 anos de contribui\u00e7\u00e3o). A partir de 1\u00ba de janeiro de 2020 a referida pontua\u00e7\u00e3o ser\u00e1 acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, at\u00e9 atingir o limite de 105 para ambos os sexos (regra v\u00e1lida tamb\u00e9m para segurados do INSS);<\/p>\n<p>1.3.5. Ped\u00e1gio II: a partir de 1\u00ba de janeiro de 2022 a idade m\u00ednima ser\u00e1 elevada para 57 anos, se mulher, e 62 anos, se homem, e a partir de 1\u00ba de janeiro de 2039 a pontua\u00e7\u00e3o do ped\u00e1gio I passar\u00e1 a ser acrescida de 1 (um) ponto sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de sobrevida da popula\u00e7\u00e3o brasileira (regra v\u00e1lida tamb\u00e9m para segurados do INSS);<\/p>\n<p>1.4. Magist\u00e9rio: as regras de idade, tempo de contribui\u00e7\u00e3o e ped\u00e1gio s\u00e3o diminu\u00eddas em 5 anos para professores e professoras em compara\u00e7\u00e3o aos demais servidores. No caso do ped\u00e1gio, a professora dever\u00e1 contar com 81 pontos at\u00e9 31 de dezembro de 2019 para poder se aposentar (ex: 50 anos de idade e 31 anos de contribui\u00e7\u00e3o. A partir de 2020 ser\u00e3o necess\u00e1rios 82 pontos, elevando-se 1 (um) ponto a cada ano at\u00e9 chegar ao total de 100 pontos. OU SEJA: a professora ter\u00e1 que trabalhar, em 2019, 6 anos a mais em compara\u00e7\u00e3o \u00e0 atual regra que lhe imp\u00f5e 50 anos de idade e 25 anos de contribui\u00e7\u00e3o para gozar a aposentadoria. Em 2020 ser\u00e3o 7 anos a mais, e assim sucessivamente! (Para os\/as professores\/as do regime geral \u2013 INSS \u2013 vale a regra 86\/96 sem a necessidade de idade m\u00ednima na transi\u00e7\u00e3o. Considera-se, no entanto, o Fator Previdenci\u00e1rio).<\/p>\n<p>1.5. Integralidade remunerat\u00f3ria: aos 65 anos, para ambos os sexos, apenas para servidores efetivos que ingressaram no servi\u00e7o p\u00fablico at\u00e9 31 de dezembro de 2003. MAGIST\u00c9RIO: aos 60 anos de idade, para ambos os sexos (novamente as mulheres s\u00e3o muito prejudicadas, devendo aquelas que ingressaram na data estipulada (dez\/2003) terem que trabalhar 15 anos a mais para adquirirem o direito \u00e0 integralidade);<\/p>\n<p>1.6. Crit\u00e9rio remunerat\u00f3rio II: 100% da m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das remunera\u00e7\u00f5es e dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a 100% de todo o per\u00edodo contributivo desde a compet\u00eancia julho de 1994 ou desde a compet\u00eancia do in\u00edcio da contribui\u00e7\u00e3o, para o servidor que ingressou no servi\u00e7o p\u00fablico at\u00e9 31 de dezembro de 2003, n\u00e3o contemplado no item anterior;<\/p>\n<p>1.7. Crit\u00e9rio remunerat\u00f3rio III: 60% da m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das remunera\u00e7\u00f5es e dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a 100% de todo o per\u00edodo contributivo desde a compet\u00eancia julho de 1994 ou desde a compet\u00eancia do in\u00edcio da contribui\u00e7\u00e3o, acrescidos de 2% para cada ano de trabalho que exceder a 20 anos de contribui\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o limite de 100%.<\/p>\n<p>1.8. Paridade de reajustes com pessoal da ativa: garantida para os servidores efetivos ingressos no servi\u00e7o p\u00fablico at\u00e9 19 de dezembro de 2003;<\/p>\n<p>1.9. Paridade II (demais servidores): nos termos da lei complementar a ser aprovada pelo Congresso.<\/p>\n<p>1.10. Abono perman\u00eancia: mantido para os servidores que tenham completado as exig\u00eancias para aposentadoria volunt\u00e1ria e optem por permanecer em atividade no valor m\u00e1ximo da sua contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, at\u00e9 completar a idade para aposentadoria compuls\u00f3ria.<\/p>\n<p>Como visto, a presente vers\u00e3o dita extraoficial da reforma da previd\u00eancia \u00e9 bastante prejudicial aos servidores p\u00fablicos e segurados do INSS, sendo que, em alguns casos, ela torna ainda mais r\u00edgidas as regras da famigerada PEC Temer\/Meireles, que a C\u00e2mara dos Deputados havia amenizado alguns pontos no parecer da Comiss\u00e3o Especial aprovado em maio de 2017. A idade m\u00ednima volta a subir e acaba a distin\u00e7\u00e3o entre homens e mulheres. Tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 regra de reajuste definida para quem ingressou ap\u00f3s dezembro de 2003. No caso do magist\u00e9rio, o ped\u00e1gio agrava a situa\u00e7\u00e3o de professores e mais ainda de professoras.<\/p>\n<p>Em recente declara\u00e7\u00e3o \u00e0 imprensa, o ministro da Casa Civil da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica disse que nenhum projeto de reforma desconsideraria a diferen\u00e7a de idade entre homens e mulheres, o que leva a crer que o texto vazado pela imprensa poder\u00e1 ser alterado. Contudo, h\u00e1 outros agravantes na proposta que precisam ser reparados de imediato, a exemplo da regra de transi\u00e7\u00e3o para o magist\u00e9rio.<\/p>\n<p>Diante das constata\u00e7\u00f5es pr\u00e9vias, orientamos os sindicatos filiados \u00e0 CNTE no sentido de que iniciem imediatamente os contatos com os parlamentares para que os mesmos possam interferir o quanto antes na formula\u00e7\u00e3o da proposta, seja atrav\u00e9s da equipe de governo, seja por meio de pronunciamentos e artigos publicados na imprensa.<\/p>\n<p>Por fim, reiteramos que a an\u00e1lise detalhada sobre a reforma da previd\u00eancia ser\u00e1 elaborada pela CNTE, assim que a proposta se tornar oficial.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 5 de fevereiro de 2019<\/p>\n<p>Diretoria da CNTE<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 4 de fevereiro de 2019, a imprensa nacional veiculou c\u00f3pia de documento contendo minuta de Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o (PEC) com altera\u00e7\u00f5es nas regras dos regimes Geral e Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia P\u00fablica do pa\u00eds. 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