URP



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Sobre as ações de URP, foi dito que há uma dificuldade em se manter o direito nos contra cheques dos servidores, principalmente, quando estes se aposentam. De acordo com o advogado, a retirada desse direito está intrinsecamente ligada à política estabelecida pelo Governo Federal através de pressões realizadas junto à Justiça Federal e Tribunal de Contas da União – TCU.

 

Citou que em 98% dos casos julgados na Justiça Federal da 1ª Região, as Ações de manutenção da URP são improcedentes. “Tivemos ao longo desta luta apenas dois casos em que as ações foram vitoriosas, onde na própria sentença o Juiz destacou a mudança de entendimento através dos argumentos apresentados na petição”, comentou Davi.

 

O assessor disse ainda, que os servidores da maioria dos órgãos Federais no Maranhão já não têm mais a URP incorporada nos salários (Polícia Rodoviária, Fundação Roquete Pinto, etc.). Por fim, disse que o prazo legal para a revisão de qualquer direito adquirido pelo servidor é de 5 anos, e superado este lapso temporal, caso haja a retirada, o servidor deverá buscar a manutenção dos direitos através da Justiça.

 

Ao final deste tema, Dr. Davi Telles disse que a grande expectativa no meio jurídico é a manifestação colegiada por parte do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, momento em que será dada a palavra final sobre a URP.

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