{"id":3634,"date":"2013-04-09T12:40:37","date_gmt":"2013-04-09T12:40:37","guid":{"rendered":"http:\/\/sintema.org.br\/sintema\/?p=3634"},"modified":"2013-04-09T12:40:37","modified_gmt":"2013-04-09T12:40:37","slug":"ministerio-do-trabalho-e-emprego-reedita-portaria-sobre-registro-de-entidades-sindicais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sintema.org.br\/sintema\/ministerio-do-trabalho-e-emprego-reedita-portaria-sobre-registro-de-entidades-sindicais\/","title":{"rendered":"Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego reedita portaria sobre registro de entidades sindicais"},"content":{"rendered":"<p>Foi republicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, no dia 11 de mar\u00e7o, a\u00a0portaria do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego N\u00ba 326, que trata dos pedidos de registro das entidades sindicais naquele Minist\u00e9rio.<\/p>\n<p>A seguir acompanhe o conte\u00fado integral da Portaria.<\/p>\n<p>_______________________________________________________________<\/p>\n<p><strong>MINIST\u00c9RIO DO TRABALHO E EMPREGO GABINETE DO MINISTRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>PORTARIA N\u00ba 326, DE 1\u00ba DE MAR\u00c7O DE 2013 (*)<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DO TRABALHO E EMPREGO<\/p>\n<p align=\"center\">GABINETE DO MINISTRO<\/p>\n<p align=\"center\">DOU de 11\/03\/2013 (n\u00ba 47, Se\u00e7\u00e3o 1, p\u00e1g. 95)<\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego<\/p>\n<p>O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribui\u00e7\u00f5es legais e tendo em vista o disposto no art. 87, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o, no T\u00edtulo V da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1\u00ba de maio de 1943, e na S\u00famula n\u00ba 677, do Supremo Tribunal Federal, resolve:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; Os procedimentos administrativos relacionados com o registro de entidades sindicais de primeiro grau no Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego &#8211; MTE ser\u00e3o os previstos nesta Portaria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\">T\u00cdTULO I<\/p>\n<p align=\"center\">DOS PEDIDOS<\/p>\n<p align=\"center\">CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p align=\"center\">DAS SOLICITA\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p align=\"center\">\n<p align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p align=\"center\">Da Solicita\u00e7\u00e3o de Registro Sindical<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; Para a solicita\u00e7\u00e3o de registro sindical a entidade dever\u00e1 possuir certificado digital e acessar o Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais &#8211; CNES, dispon\u00edvel no endere\u00e7o eletr\u00f4nico www.mte.gov.br, e seguir as instru\u00e7\u00f5es ali constantes para a emiss\u00e3o do requerimento de registro, ap\u00f3s a transmiss\u00e3o eletr\u00f4nica dos dados.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; Ap\u00f3s a transmiss\u00e3o eletr\u00f4nica dos dados, o interessado dever\u00e1 protocolizar na Superintend\u00eancia Regional do Trabalho e Emprego &#8211; SRTE ou Ger\u00eancias da Unidade da Federa\u00e7\u00e3o onde se localiza a sede da entidade sindical, os seguintes documentos, no prazo de trinta dias:<\/p>\n<p>I &#8211; requerimento original gerado pelo Sistema, transmitido por certifica\u00e7\u00e3o digital e assinado pelo representante legal da entidade;<\/p>\n<p>II &#8211; edital de convoca\u00e7\u00e3o dos membros da categoria para assembleia geral de funda\u00e7\u00e3o ou ratifica\u00e7\u00e3o de funda\u00e7\u00e3o da entidade, do qual conste o nome e o endere\u00e7o do subscritor, para correspond\u00eancia, bem como indica\u00e7\u00e3o nominal de todos os munic\u00edpios, Estados e categoria ou categorias pretendidas, publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o &#8211; DOU e em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o na base territorial, que dever\u00e1 atender tamb\u00e9m ao seguinte:<\/p>\n<p>a) intervalo entre as publica\u00e7\u00f5es no DOU e em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o n\u00e3o superior a cinco dias;<\/p>\n<p>b) publica\u00e7\u00e3o com anteced\u00eancia m\u00ednima de vinte dias da realiza\u00e7\u00e3o da assembleia, para as entidades com base municipal, intermunicipal ou estadual, e de quarenta e cinco dias para as entidades com base interestadual ou nacional, contados a partir da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) publica\u00e7\u00e3o em todas as Unidades da Federa\u00e7\u00e3o &#8211; UF, quando se tratar de entidade com abrang\u00eancia nacional, e nos respectivos Estados abrangidos, quando se tratar de entidade interestadual.<\/p>\n<p>III &#8211; ata da assembleia geral de funda\u00e7\u00e3o ou de ratifica\u00e7\u00e3o de funda\u00e7\u00e3o da entidade, onde dever\u00e1 constar a base territorial, a categoria profissional ou econ\u00f4mica pretendida, acompanhada de lista de presen\u00e7a contendo a finalidade da assembleia, a data, o hor\u00e1rio e o local de realiza\u00e7\u00e3o e, ainda, o nome completo, o n\u00famero de registro no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas &#8211; CPF, raz\u00e3o social do empregador, se for o caso, e assinatura dos presentes;<\/p>\n<p>IV &#8211; ata de elei\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o de votos da diretoria, com a indica\u00e7\u00e3o da forma de elei\u00e7\u00e3o, n\u00famero de votantes, chapas concorrentes com a respectiva vota\u00e7\u00e3o, votos brancos e nulos e o resultado do processo eleitoral, acompanhada de lista de presen\u00e7a dos votantes;<\/p>\n<p>V &#8211; ata de posse da diretoria, com a indica\u00e7\u00e3o da data de in\u00edcio e t\u00e9rmino do mandato, devendo constar, sobre o dirigente eleito:<\/p>\n<p>a) nome completo;<\/p>\n<p>b) n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CPF;<\/p>\n<p>c) fun\u00e7\u00e3o dos dirigentes da entidade requerente;<\/p>\n<p>d) o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social ou no Programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico &#8211; PIS\/Pasep, quando se tratar de entidades laborais;<\/p>\n<p>e) o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional da Pessoa Jur\u00eddica &#8211; CNPJ da empresa representada, quando de entidades patronais;<\/p>\n<p>f) o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no respectivo conselho profissional, quando de entidades de profissionais liberais; e<\/p>\n<p>g) o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o na prefeitura municipal, quando de entidades de trabalhadores aut\u00f4nomos ou de profissionais liberais, na hip\u00f3tese de inexist\u00eancia do respectivo conselho profissional.<\/p>\n<p>VI &#8211; no caso de dirigente de entidade laboral, c\u00f3pia das p\u00e1ginas da Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social &#8211; CTPS onde conste:<\/p>\n<p>a) o nome e foto do empregado;<\/p>\n<p>b) a raz\u00e3o social e CNPJ do atual ou \u00faltimo empregador; e<\/p>\n<p>c) o contrato de trabalho vigente ou o \u00faltimo.<\/p>\n<p>VII &#8211; estatuto social, aprovado em assembleia geral, que dever\u00e1 conter objetivamente a categoria e a base territorial pretendida, n\u00e3o sendo aceitos os termos como afins, conexos e similares, entre outros;<\/p>\n<p>VIII &#8211; comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da Uni\u00e3o &#8211; GRU, relativo ao custo das publica\u00e7\u00f5es no DOU, conforme indicado em portaria espec\u00edfica, devendo nele constar a raz\u00e3o social e o CNPJ da entidade requerente e utilizar as seguintes refer\u00eancias: UG 380918, Gest\u00e3o 00001 e C\u00f3digo de recolhimento 68888-6, refer\u00eancia 38091800001-3947;<\/p>\n<p>IX &#8211; comprovante de inscri\u00e7\u00e3o do solicitante no CNPJ, com natureza jur\u00eddica de Entidade Sindical;<\/p>\n<p>X &#8211; comprovante de endere\u00e7o em nome da entidade; e<\/p>\n<p>XI &#8211; qualifica\u00e7\u00e3o do subscritor ou subscritores do edital a que se refere o inciso II, contendo:<\/p>\n<p>a) nome completo;<\/p>\n<p>b) n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CPF;<\/p>\n<p>c) n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no PIS\/Pasep, no caso de entidade laboral;<\/p>\n<p>d) n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ, quando se tratar de entidades patronais;<\/p>\n<p>e) n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no conselho profissional, quando se tratar de entidades de profissionais liberais; e<\/p>\n<p>f) n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o na prefeitura municipal, quando se tratar de entidades de trabalhadores aut\u00f4nomos ou de profissionais liberais, na hip\u00f3tese de inexist\u00eancia do respectivo conselho profissional.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; No caso de entidades rurais, os documentos listados no inciso V, al\u00edneas &#8220;d&#8221; e &#8220;e&#8221;, e inciso XI, al\u00edneas &#8220;c&#8221; e &#8220;d&#8221;, poder\u00e3o ser substitu\u00eddos pelo n\u00famero da Declara\u00e7\u00e3o de Aptid\u00e3o ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar &#8211; DAP\/Pronaf expedida pelo Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Agr\u00e1rio &#8211; MDA, pelo n\u00famero da inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Segurados Especiais do Instituto Nacional de Seguridade Social &#8211; INSS ou de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro do Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria &#8211; Incra.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; N\u00e3o sendo apresentados os documentos no prazo a que se refere este artigo, o requerimento eletr\u00f4nico ser\u00e1 automaticamente cancelado e o interessado dever\u00e1 refazer o requerimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\">Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p align=\"center\">Da Fus\u00e3o<\/p>\n<p align=\"center\">\n<p>Art. 4\u00ba &#8211; Ser\u00e1 considerada fus\u00e3o, para os fins de registro sindical, a uni\u00e3o de duas ou mais entidades sindicais destinadas \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de uma nova com a finalidade de suceder-lhes em direitos e obriga\u00e7\u00f5es, e resultar\u00e1 na soma das bases e categorias dessas entidades.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O deferimento da solicita\u00e7\u00e3o de fus\u00e3o importar\u00e1 no cancelamento dos registros sindicais preexistentes.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba &#8211; Para a solicita\u00e7\u00e3o de fus\u00e3o os sindicatos interessados dever\u00e3o proceder na forma do art. 2\u00ba e 3\u00ba,\u00a0caput\u00a0e incisos I, V, VI, VIII e IX do art. 3\u00ba, com a juntada dos documentos a seguir:<\/p>\n<p>I &#8211; editais de convoca\u00e7\u00e3o de assembleia geral espec\u00edfica de cada sindicato, para autoriza\u00e7\u00e3o da fus\u00e3o, publicados com intervalo n\u00e3o superior a cinco dias no DOU e em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o nas respectivas bases territoriais, com a anteced\u00eancia m\u00ednima prevista nos estatutos de cada entidade;<\/p>\n<p>II &#8211; edital de convoca\u00e7\u00e3o conjunta dos membros das categorias, subscrito pelos representantes legais dos respectivos sindicatos, para a assembleia geral de fus\u00e3o, do qual conste a indica\u00e7\u00e3o nominal de todos os munic\u00edpios, Estados e categorias a serem fundidas, publicados na forma do inciso II do art. 3\u00ba;<\/p>\n<p>III &#8211; ata das assembleias gerais que autorizaram e que decidiram pela fus\u00e3o, respeitados os qu\u00f3runs estatut\u00e1rios, acompanhadas das respectivas listas de presen\u00e7a, contendo finalidade, data, hor\u00e1rio e local de realiza\u00e7\u00e3o e, ainda, o nome completo, n\u00famero do CPF, a raz\u00e3o social do empregador, se for o caso, e a assinatura dos presentes;<\/p>\n<p>IV &#8211; ata de elei\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o de votos da nova diretoria, com a indica\u00e7\u00e3o da forma de elei\u00e7\u00e3o, n\u00famero de sindicalizados, do n\u00famero de sindicalizados aptos a votar, do n\u00famero de votantes, das chapas concorrentes com a respectiva vota\u00e7\u00e3o, dos votos brancos e nulos e do resultado do processo eleitoral;<\/p>\n<p>V &#8211; estatuto social, aprovado na assembleia geral a que se refere o inciso II deste artigo, que dever\u00e1 conter as categorias e base territorial objeto da fus\u00e3o, n\u00e3o sendo aceitos termos como afins, conexos e similares, entre outros; e<\/p>\n<p>VI &#8211; comprovante de endere\u00e7o em nome da nova entidade.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; N\u00e3o havendo previs\u00e3o estatut\u00e1ria de prazo m\u00ednimo para convoca\u00e7\u00e3o das assembleias de que trata o inciso I deste artigo, dever\u00e3o ser observados os prazos previstos na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso II do art. 3\u00ba desta Portaria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p align=\"center\">Da Solicita\u00e7\u00e3o de Registro de Altera\u00e7\u00e3o Estatut\u00e1ria<\/p>\n<p align=\"center\">\n<p>Art. 6\u00ba &#8211; Para os fins de registro sindical ser\u00e1 considerado registro de altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria aquele que se refira \u00e0 mudan\u00e7a na categoria e\/ou na base territorial da entidade sindical.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; O sindicato que pretenda registrar altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria dever\u00e1, antes, proceder \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o cadastral nos termos desta Portaria.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; As altera\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias de denomina\u00e7\u00e3o da entidade sindical somente ser\u00e3o deferidas ap\u00f3s publicidade para efeito de impugna\u00e7\u00e3o, devendo seguir os procedimentos descritos nos artigos 37 e 38 desta Portaria.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba &#8211; Para a solicita\u00e7\u00e3o de registro de altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria, o sindicato dever\u00e1 possuir certifica\u00e7\u00e3o digital e acessar o Sistema do CNES, dispon\u00edvel no endere\u00e7o eletr\u00f4nico www.mte.gov.br, e seguir as instru\u00e7\u00f5es ali constantes para a emiss\u00e3o do requerimento de registro de altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria, ap\u00f3s a transmiss\u00e3o eletr\u00f4nica dos dados.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba &#8211; Ap\u00f3s a transmiss\u00e3o eletr\u00f4nica dos dados, o sindicato dever\u00e1 protocolizar na SRTE da UF onde se localiza a sede da entidade sindical ou nas Ger\u00eancias, al\u00e9m dos previstos nos incisos I e VIII do art. 3\u00ba, os seguintes documentos:<\/p>\n<p>I &#8211; edital de convoca\u00e7\u00e3o dos membros das categorias e bases representadas e pretendidas para a assembleia geral de altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria, publicado no DOU e em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o na base territorial, devendo constar a indica\u00e7\u00e3o nominal de todos os munic\u00edpios, Estados e categorias pretendidas e atender ao seguinte:<\/p>\n<p>a) intervalo entre as publica\u00e7\u00f5es no DOU e em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o n\u00e3o superior a cinco dias;<\/p>\n<p>b) publica\u00e7\u00e3o com anteced\u00eancia m\u00ednima de vinte dias da realiza\u00e7\u00e3o da assembleia, para as entidades com base municipal, intermunicipal ou estadual, e de quarenta e cinco dias para as entidades com base interestadual ou nacional, contados a partir da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>c) publica\u00e7\u00e3o em cada UF, quando se tratar de entidade com abrang\u00eancia nacional, e nos respectivos Estados abrangidos, quando se tratar de entidade interestadual.<\/p>\n<p>II &#8211; ata da assembleia geral de altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria ou de ratifica\u00e7\u00e3o, onde dever\u00e1 constar a base territorial, a categoria profissional ou econ\u00f4mica, o n\u00famero de trabalhadores ou de empresas representadas, conforme o caso, acompanhada de lista de presen\u00e7a contendo finalidade, data, hor\u00e1rio e local de realiza\u00e7\u00e3o e, ainda, o nome completo, n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CPF, raz\u00e3o social do empregador, se for o caso, e assinatura dos presentes; e<\/p>\n<p>III &#8211; estatuto social, aprovado na assembleia geral a que se refere o inciso II deste artigo, que dever\u00e1 conter, objetivamente, a categoria e a base territorial da nova representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\">Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p align=\"center\">Da Incorpora\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p align=\"center\">\n<p>Art. 9\u00ba &#8211; Considera-se incorpora\u00e7\u00e3o, para fins de registro sindical, a altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria pela qual uma ou mais entidades sindicais s\u00e3o absorvidas por outra com o objetivo de lhes suceder em direitos e obriga\u00e7\u00f5es, permanecendo apenas o registro sindical da entidade incorporadora.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O deferimento da solicita\u00e7\u00e3o de incorpora\u00e7\u00e3o implicar\u00e1 no cancelamento dos registros sindicais das entidades incorporadas.<\/p>\n<p>Art. 10 &#8211; Para a solicita\u00e7\u00e3o de incorpora\u00e7\u00e3o os sindicatos interessados dever\u00e3o proceder na forma do art. 3\u00ba,\u00a0caput\u00a0e incisos I, V, VI e VIII, do art. 7\u00ba e 8\u00ba,\u00a0caput\u00a0com a juntada dos documentos a seguir:<\/p>\n<p>I &#8211; editais de convoca\u00e7\u00e3o de assembleia geral espec\u00edfica de cada sindicato, para autoriza\u00e7\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o, publicados, com intervalo n\u00e3o superior a cinco dias, no DOU e em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o nas respectivas bases territoriais, com a anteced\u00eancia m\u00ednima prevista nos estatutos de cada entidade;<\/p>\n<p>II &#8211; edital de convoca\u00e7\u00e3o conjunta dos membros das categorias, subscrito pelos representantes legais dos respectivos sindicatos, para a assembleia geral de incorpora\u00e7\u00e3o, do qual conste a indica\u00e7\u00e3o nominal de todos os munic\u00edpios, Estados e categorias objeto da incorpora\u00e7\u00e3o, publicados na forma do inciso I do art. 8\u00ba;<\/p>\n<p>III &#8211; ata das assembleias gerais que autorizaram e que decidiram pela incorpora\u00e7\u00e3o, respeitados os qu\u00f3runs estatut\u00e1rios, acompanhadas das respectivas listas de presen\u00e7a, contendo finalidade, data, hor\u00e1rio e local de realiza\u00e7\u00e3o e, ainda, o nome completo, n\u00famero do CPF, raz\u00e3o social do empregador, se for o caso, e assinatura dos presentes;<\/p>\n<p>IV &#8211; ata de elei\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o de votos da nova diretoria, com a indica\u00e7\u00e3o da forma de elei\u00e7\u00e3o, n\u00famero de sindicalizados, do n\u00famero de sindicalizados aptos a votar, do n\u00famero de votantes, das chapas concorrentes com a respectiva vota\u00e7\u00e3o, dos votos brancos e nulos e do resultado do processo eleitoral, acompanhada de lista de presen\u00e7a dos votantes; e<\/p>\n<p>V &#8211; estatuto social, aprovado na assembleia geral a que se refere o inciso III deste artigo, que dever\u00e1 conter, objetivamente, a categoria e a base territorial da nova representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; N\u00e3o havendo previs\u00e3o estatut\u00e1ria de prazo m\u00ednimo para convoca\u00e7\u00e3o das assembleias de que trata o inciso I deste artigo, dever\u00e3o ser observados os prazos previstos na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso I do art. 8\u00ba.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\">CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p align=\"center\">DA AN\u00c1LISE E DA DECIS\u00c3O<\/p>\n<p align=\"center\">\n<p align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p align=\"center\">Da An\u00e1lise<\/p>\n<p>Art. 11 &#8211; Os pedidos de registro ser\u00e3o encaminhados pela sede da SRTE, por meio de despacho, no prazo de trinta dias, contados da data de entrada no protocolo, \u00e0 Secretaria de Rela\u00e7\u00f5es do Trabalho &#8211; SRT, para fins de an\u00e1lise.<\/p>\n<p>Art. 12 &#8211; A Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Registro Sindical &#8211; CGRS, da SRT, far\u00e1 a an\u00e1lise dos processos recebidos, conforme distribui\u00e7\u00e3o cronol\u00f3gica, na seguinte ordem:<\/p>\n<p>I &#8211; o cumprimento das exig\u00eancias previstas nos artigos 3\u00ba, 5\u00ba, 8\u00ba ou 10, conforme o caso;<\/p>\n<p>II &#8211; a adequa\u00e7\u00e3o da categoria pleiteada \u00e0 defini\u00e7\u00e3o prevista no art. 511 da CLT;<\/p>\n<p>III &#8211; a exist\u00eancia, no CNES, de outras entidades sindicais representantes da mesma categoria, em base territorial coincidente com a da entidade requerente; e<\/p>\n<p>IV &#8211; nos casos de fus\u00e3o e incorpora\u00e7\u00e3o sobre se a representa\u00e7\u00e3o da entidade resultante corresponde \u00e0 soma da representa\u00e7\u00e3o das entidades preexistentes.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Na an\u00e1lise de que trata este artigo, verificada a insufici\u00eancia ou irregularidade dos documentos apresentados pela entidade requerente, a SRT a notificar\u00e1 uma \u00fanica vez para, no prazo improrrog\u00e1vel de dez dias, contados do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o, atender \u00e0s exig\u00eancias desta Portaria.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; A SRT verificar\u00e1 mensalmente a exist\u00eancia, no Sistema do CNES, de documenta\u00e7\u00e3o recebida e n\u00e3o enviada para o exame a que se refere o art. 11 desta Portaria, e requisitar\u00e1 o envio da documenta\u00e7\u00e3o, se for o caso.<\/p>\n<p>Art. 13 &#8211; Apresentados os documentos exigidos por esta Portaria e suscitada d\u00favida t\u00e9cnica sobre a caracteriza\u00e7\u00e3o da categoria pleiteada, a SRT encaminhar\u00e1 de imediato an\u00e1lise t\u00e9cnica fundamentada ao Conselho de Rela\u00e7\u00f5es do Trabalho &#8211; CRT, para manifesta\u00e7\u00e3o na primeira reuni\u00e3o subsequente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Recebida a recomenda\u00e7\u00e3o do CRT, o Secret\u00e1rio de Rela\u00e7\u00f5es do Trabalho decidir\u00e1 de forma fundamentada sobre a caracteriza\u00e7\u00e3o da categoria e determinar\u00e1 o prosseguimento da an\u00e1lise do processo de registro sindical.<\/p>\n<p>Art. 14 &#8211; Quando da verifica\u00e7\u00e3o de que trata o inciso III do artigo 12 constatar-se a exist\u00eancia de conflito parcial de representa\u00e7\u00e3o, considerar-se-\u00e1 regular o pedido para fins de publica\u00e7\u00e3o, salvo se a base territorial requerida englobar o local da sede de sindicato representante da mesa categoria registrado no CNES.<\/p>\n<p>Art. 15 &#8211; Quando for constatada a exist\u00eancia de dois ou mais pedidos de registro ou de registro de altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria com coincid\u00eancia total ou parcial de base territorial e\/ou categoria, proceder-se-\u00e1 da seguinte forma:<\/p>\n<p>I &#8211; caso ambos tenham protocolizado a documenta\u00e7\u00e3o completa, deve-se publicar o pedido pela ordem de data de seu protocolo; ou<\/p>\n<p>II &#8211; nos pedidos de registro sindical ou de registro de altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria, protocolizados com a documenta\u00e7\u00e3o incompleta, dever\u00e1 ser publicado, primeiramente, aquele que completar a documenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p align=\"center\">Da Publica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Art. 16 &#8211; Ap\u00f3s a an\u00e1lise de que trata o art. 12, e constatada a regularidade do pedido de registro sindical ou de registro de altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria, a SRT o publicar\u00e1 no DOU, para fins de publicidade e abertura de prazo para impugna\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p align=\"center\">Das Impugna\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p align=\"center\">Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p align=\"center\">Dos Requisitos para Impugna\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Art. 17 &#8211; Publicado o pedido de registro sindical ou de registro de altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria, a entidade sindical de mesmo grau registrada no CNES e a entidade com o processo de pedido de registro sindical publicado no DOU, mesmo que se encontre sobrestado, poder\u00e1 apresentar impugna\u00e7\u00e3o, no prazo de trinta dias, contado da data da publica\u00e7\u00e3o de que trata art. 16, nos termos da Lei n\u00ba 9.784, de 1999, diretamente no Protocolo Geral da Sede do MTE, devendo instru\u00ed-la com o comprovante previsto no inciso VIII do art. 3\u00ba e com os seguintes documentos:<\/p>\n<p>I &#8211; requerimento, que dever\u00e1 identificar, por meio do CNPJ, a entidade ou entidades conflitantes, indicar a coincid\u00eancia existente de base territorial e\/ou de categoria e se o conflito se encontra no registro ou no pedido em tr\u00e2mite;<\/p>\n<p>II &#8211; documento comprobat\u00f3rio do registro sindical expedido pelo MTE ou comprovante de publica\u00e7\u00e3o do pedido de registro, ressalvada ao interessado a utiliza\u00e7\u00e3o da faculdade prevista no art. 37 da Lei n\u00ba 9.784, de 1999;<\/p>\n<p>III &#8211; estatuto social que comprove a exist\u00eancia do conflito identificado, nos termos do inciso I deste artigo;<\/p>\n<p>IV &#8211; atas de elei\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o de votos da diretoria e de posse, na forma do inciso III do art. 38; e<\/p>\n<p>V &#8211; c\u00f3pia do requerimento de atualiza\u00e7\u00e3o sindical, extra\u00eddo do endere\u00e7o eletr\u00f4nico www.mte.gov.br, devidamente preenchido, assinado e protocolizado no MTE, quando a entidade sindical possuir registro deferido.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; A entidade impugnante que estiver com suas informa\u00e7\u00f5es atualizadas no CNES fica dispensada da apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos previstos nos incisos III, IV e V deste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; As impugna\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser individuais e se referirem a um \u00fanico pedido de registro.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\">Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p align=\"center\">Da An\u00e1lise das Impugna\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p align=\"center\">\n<p>Art. 18 &#8211; As impugna\u00e7\u00f5es ser\u00e3o arquivadas pelo Secret\u00e1rio de Rela\u00e7\u00f5es do Trabalho, ap\u00f3s an\u00e1lise pela CGRS, nas seguintes hip\u00f3teses:<\/p>\n<p>I &#8211; inobserv\u00e2ncia do prazo previsto no\u00a0caput\u00a0do art. 17;<\/p>\n<p>II &#8211; insufici\u00eancia ou irregularidade dos documentos apresentados, na forma do art. 17;<\/p>\n<p>III &#8211; n\u00e3o coincid\u00eancia de base territorial e categoria entre as entidades indicadas como conflitantes;<\/p>\n<p>IV &#8211; perda do objeto da impugna\u00e7\u00e3o, ocasionada pela retirada do conflito;<\/p>\n<p>V &#8211; desist\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o pelo impugnante;<\/p>\n<p>VI &#8211; se o impugnante alegar conflito preexistente ao objeto da altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria;<\/p>\n<p>VII &#8211; se apresentada por diretoria de sindicato com mandato vencido, exceto quando, no momento da impugna\u00e7\u00e3o, a entidade comprovar ter protocolizado a atualiza\u00e7\u00e3o de dados de Diretoria, e esta atualiza\u00e7\u00e3o ter sido validada;<\/p>\n<p>VIII &#8211; quando o impugnante deixar de apresentar comprovante de pagamento da taxa de publica\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n<p>IX &#8211; na hip\u00f3tese de impugna\u00e7\u00e3o apresentada por entidade de grau diverso da entidade impugnada, salvo por mandato.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Na hip\u00f3tese da invalida\u00e7\u00e3o da atualiza\u00e7\u00e3o de diretoria tratada no inciso VII, a impugna\u00e7\u00e3o ser\u00e1 arquivada.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; A mudan\u00e7a de sede de entidade sindical preexistente ocorrida ap\u00f3s a assembleia de funda\u00e7\u00e3o da nova entidade n\u00e3o ser\u00e1 considerada para fins de conflito de sede.<\/p>\n<p>Art. 19 &#8211; Nos casos em que a impugna\u00e7\u00e3o recair sobre processos de dissocia\u00e7\u00e3o e desmembramento, a SRT notificar\u00e1 a entidade impugnada para realizar nova assembleia, no prazo m\u00e1ximo de noventa dias da notifica\u00e7\u00e3o, para ratificar ou n\u00e3o o pedido, cumprindo os requisitos previstos nos incisos II, III e VII do art. 3\u00ba, no que couber.<\/p>\n<p>Art. 20 &#8211; As impugna\u00e7\u00f5es que n\u00e3o forem arquivadas, conforme disposto no artigo 18, e n\u00e3o se refiram a processos de desmembramento e dissocia\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o remetidas ao procedimento de media\u00e7\u00e3o previsto nos artigos 22 a 24 desta Portaria.<\/p>\n<p>Art. 21 &#8211; O pedido de desist\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o, assinado por representante legal da entidade impugnante, somente ser\u00e1 acolhido se em original, com firma reconhecida, acompanhado da ata da assembleia que decidiu pela desist\u00eancia, e apresentado diretamente no protocolo geral da sede do MTE.<\/p>\n<p align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n<p align=\"center\">Da Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos<\/p>\n<p align=\"center\">\n<p>Art. 22 &#8211; Para os fins desta Portaria, considera-se media\u00e7\u00e3o o procedimento destinado \u00e0 solu\u00e7\u00e3o dos conflitos de representa\u00e7\u00e3o sindical, com o aux\u00edlio de um servidor, que funcionar\u00e1 como mediador, para coordenar as reuni\u00f5es e discuss\u00f5es entre os interessados, buscando solu\u00e7\u00e3o livremente acordada pelas partes.<\/p>\n<p>Art. 23 &#8211; Os representantes legais das entidades conflitantes ser\u00e3o notificados, com anteced\u00eancia m\u00ednima de quinze dias da data da reuni\u00e3o, na forma do \u00a7 3\u00ba do art. 26 da Lei n\u00ba 9.784, de 1999, para comparecimento na reuni\u00e3o destinada \u00e0 media\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 realizada no \u00e2mbito da SRT ou da SRTE da sede da entidade impugnada.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; N\u00e3o comparecendo pessoalmente, o representante legal poder\u00e1 designar procurador que dever\u00e1 apresentar procura\u00e7\u00e3o, com poderes espec\u00edficos para discuss\u00e3o e decis\u00e3o, com firma reconhecida.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; O servidor designado iniciar\u00e1 o procedimento previsto no\u00a0caput\u00a0deste artigo, convidando as partes para se pronunciarem sobre as bases de um poss\u00edvel acordo.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Ser\u00e1 lavrada ata da reuni\u00e3o, obrigatoriamente assinada pelo servidor e por representante legal de todas as partes envolvidas presentes, da qual conste, al\u00e9m das eventuais aus\u00eancias, o resultado da tentativa de acordo.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; Na hip\u00f3tese de acordo entre as partes, na ata dever\u00e1 constar objetivamente a representa\u00e7\u00e3o de cada entidade envolvida resultante do acordo e o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o, ao MTE, de estatutos que contenham os elementos identificadores da nova representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba &#8211; Ausentes o impugnante e\/ou o impugnado, por motivo de caso fortuito ou de for\u00e7a maior devidamente comprovado, ser\u00e1 remarcada a reuni\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba &#8211; As reuni\u00f5es de que trata este artigo ser\u00e3o p\u00fablicas, devendo a pauta respectiva ser publicada no local de sua realiza\u00e7\u00e3o e no s\u00edtio do MTE com anteced\u00eancia m\u00ednima de dez dias da data da sua realiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba &#8211; Dever\u00e1 ser juntada ao procedimento, al\u00e9m da ata a que se refere o \u00a7 3\u00ba, lista contendo nome completo, n\u00famero do CPF e assinatura dos demais presentes na reuni\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba &#8211; Considerar-se-\u00e1 dirimido o conflito quando for retirado o objeto da controv\u00e9rsia, conforme disposto no inciso IV do art. 18.<\/p>\n<p>\u00a7 9\u00ba &#8211; N\u00e3o havendo acordo, a CGRS analisar\u00e1 o poss\u00edvel conflito diante das alega\u00e7\u00f5es formuladas na impugna\u00e7\u00e3o apresentada e submeter\u00e1 a quest\u00e3o \u00e0 decis\u00e3o do Secret\u00e1rio de Rela\u00e7\u00f5es do Trabalho que, se reconhecer a exist\u00eancia de conflito, indeferir\u00e1 o registro da representa\u00e7\u00e3o conflitante.<\/p>\n<p>\u00a7 10 &#8211; A aus\u00eancia dos interessados \u00e0 reuni\u00e3o de que trata este artigo n\u00e3o ensejar\u00e1 o arquivamento do pedido de registro sindical ou da impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 24 &#8211; A qualquer tempo, as entidades sindicais envolvidas em conflito de representa\u00e7\u00e3o poder\u00e3o solicitar \u00e0 SRT, ou \u00e0s SRTE e Ger\u00eancias a realiza\u00e7\u00e3o de media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n<p align=\"center\">Do Deferimento, do Indeferimento e do Arquivamento<\/p>\n<p align=\"center\">\n<p>Art. 25 &#8211; O pedido de registro sindical ou de registro de altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria ser\u00e1 deferido pelo Secret\u00e1rio de Rela\u00e7\u00f5es do Trabalho, com fundamento em an\u00e1lise t\u00e9cnica realizada na SRT, \u00e0s entidades que estiverem com dados atualizados, nos termos desta Portaria, e comprovado o pagamento de GRU, relativo ao custo da publica\u00e7\u00e3o no DOU, conforme indicado em portaria ministerial, nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; decorrido o prazo previsto no art. 17 sem que tenham sido apresentadas impugna\u00e7\u00f5es ao pedido;<\/p>\n<p>II &#8211; arquivamento de todas as impugna\u00e7\u00f5es, na forma do art. 18;<\/p>\n<p>III &#8211; se a entidade impugnada, nos termos do art. 19, realizar a assembleia e a categoria ratificar o desmembramento ou dissocia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV &#8211; ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o do estatuto social da entidade ou das entidades, com as modifica\u00e7\u00f5es decorrentes do acordo entre os conflitantes;<\/p>\n<p>V &#8211; determina\u00e7\u00e3o judicial dirigida ao MTE.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; N\u00e3o tendo cumprido o disposto no\u00a0caput\u00a0deste artigo, no que se refere \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o dos dados cadastrais e comprova\u00e7\u00e3o do pagamento da GRU, relativo ao custo da publica\u00e7\u00e3o no DOU, a CGRS oficiar\u00e1 a entidade para apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos necess\u00e1rios, no prazo de trinta dias do recebimento do of\u00edcio, sob pena de indeferimento do pedido.<\/p>\n<p>Art. 26 &#8211; O Secret\u00e1rio de Rela\u00e7\u00f5es do Trabalho indeferir\u00e1 o pedido de registro sindical ou o registro de altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria, com base em an\u00e1lise fundamentada da CGRS, nos seguintes casos:<\/p>\n<p>I &#8211; n\u00e3o caracteriza\u00e7\u00e3o da categoria pleiteada, nos termos do art. 13;<\/p>\n<p>II &#8211; coincid\u00eancia total de categoria e base territorial do sindicato postulante com sindicato registrado no CNES;<\/p>\n<p>III &#8211; quando a base territorial requerida englobar o local da sede de sindicato registrado no CNES, representante de id\u00eantica categoria.<\/p>\n<p>Art. 27 &#8211; O Secret\u00e1rio de Rela\u00e7\u00f5es do Trabalho arquivar\u00e1 o pedido de registro sindical ou o registro de altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria, com base em an\u00e1lise fundamentada da CGRS, nos seguintes casos:<\/p>\n<p>I &#8211; insufici\u00eancia ou irregularidade dos documentos apresentados, na forma dos arts. 3\u00ba, 5\u00ba, 8\u00ba ou 10 quando a entidade requerente, dentro do prazo assinalado no \u00a7 1\u00ba do art. 12, n\u00e3o suprir a insufici\u00eancia ou a irregularidade;<\/p>\n<p>II &#8211; quando o pedido for protocolizado em desconformidade com o\u00a0caput\u00a0dos arts. 3\u00ba ou 8\u00ba, conforme o caso;<\/p>\n<p>III &#8211; se a entidade impugnada, nos termos do art. 19, n\u00e3o realizar a assembleia ou se a categoria n\u00e3o ratificar o desmembramento ou dissocia\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>IV &#8211; se o interessado deixar de promover os atos que lhe competem, no prazo de noventa dias, caso n\u00e3o haja prazo espec\u00edfico que trate do assunto, ap\u00f3s regularmente notificado; e<\/p>\n<p>V &#8211; a pedido da entidade requerente.<\/p>\n<p align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o VI<\/p>\n<p align=\"center\">\n<p align=\"center\">Da Suspens\u00e3o e do Sobrestamento de Processos<\/p>\n<p>Art. 28 &#8211; Os processos de pedidos de registro sindical ou de registro de altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria ficar\u00e3o suspensos, neles n\u00e3o se praticando quaisquer atos, nos seguintes casos:<\/p>\n<p>I &#8211; por determina\u00e7\u00e3o judicial dirigida ao MTE;<\/p>\n<p>II &#8211; durante o procedimento de media\u00e7\u00e3o previsto nos arts. 22 a 24;<\/p>\n<p>III &#8211; no per\u00edodo compreendido entre o acordo firmado no procedimento de media\u00e7\u00e3o e a entrega, na SRT, dos respectivos estatutos sociais com as altera\u00e7\u00f5es decorrentes do acordo firmado entre as partes;<\/p>\n<p>IV &#8211; durante o prazo previsto no procedimento de ratifica\u00e7\u00e3o previsto no art. 19; e<\/p>\n<p>V &#8211; na hip\u00f3tese de notifica\u00e7\u00e3o do MTE e verificada a exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o judicial ou de den\u00fancia formal criminal que vise apurar a legitimidade de assembleia sindical destinada a instituir, alterar ou extinguir atos constitutivos de entidade sindical.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\">T\u00cdTULO II<\/p>\n<p align=\"center\">DO REGISTRO<\/p>\n<p align=\"center\">CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p align=\"center\">\n<p align=\"center\">DA INCLUS\u00c3O E ANOTA\u00c7\u00d5ES NO CNES<\/p>\n<p>Art. 29 &#8211; Ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do deferimento do pedido de registro sindical ou de registro de altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria, a SRT incluir\u00e1 os dados cadastrais da entidade no CNES e expedir\u00e1 a respectiva certid\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 30 &#8211; Quando a publica\u00e7\u00e3o de deferimento de registro sindical ou de registro de altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria resultar na exclus\u00e3o de categoria e\/ou de base territorial de entidade sindical registrada no CNES, a modifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 anotada imediatamente no registro da entidade preexistente, para que conste, de forma atualizada, a sua representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; A entidade sindical atingida por publica\u00e7\u00e3o de deferimento de registro sindical ou de registro de altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria com conflito parcial de representa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 notificada para que apresente, no prazo de 60 dias, novo estatuto social com sua representa\u00e7\u00e3o atualizada.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; N\u00e3o juntado novo estatuto social, na forma do par\u00e1grafo anterior, o registro sindical ser\u00e1 suspenso, nos termos do inciso II do art. 33.<\/p>\n<p>Art. 31 &#8211; Publicado o deferimento de registro sindical ou de registro de altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria, com base em acordo firmado nos procedimentos de media\u00e7\u00e3o previstos nesta Portaria, ser\u00e1 imediatamente procedida a altera\u00e7\u00e3o no CNES da entidade ou entidades sindicais que celebraram o acordo.<\/p>\n<p>Art. 32 &#8211; Para a fiel correspond\u00eancia entre o tr\u00e2mite dos processos de registro sindical e de registro de altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria e os dados do CNES, neste ser\u00e3o anotados todos os atos praticados no curso dos processos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\">CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p align=\"center\">DA SUSPENS\u00c3O E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO SINDICAL<\/p>\n<p align=\"center\">\n<p align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p align=\"center\">Da Suspens\u00e3o<\/p>\n<p>Art. 33 &#8211; O registro sindical da entidade ser\u00e1 suspenso quando:<\/p>\n<p>I &#8211; houver determina\u00e7\u00e3o judicial dirigida ao MTE.<\/p>\n<p>II &#8211; tiver seu registro anotado, na forma do art. 30, e deixar de enviar, no prazo previsto em seu \u00a7 1\u00ba, novo estatuto social com a representa\u00e7\u00e3o sindical devidamente atualizada; e<\/p>\n<p>III &#8211; celebrado acordo, com base no procedimento de media\u00e7\u00e3o, deixar de apresentar estatuto social retificado, decorrido o prazo acordado entre as partes, salvo se a categoria, em assembleia, n\u00e3o homologar o acordo firmado.<\/p>\n<p align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p align=\"center\">Do Cancelamento<\/p>\n<p>Art. 34 &#8211; O registro sindical ou o registro de altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria ser\u00e1 cancelado nos seguintes casos:<\/p>\n<p>I &#8211; por ordem judicial dirigida ao MTE;<\/p>\n<p>II &#8211; administrativamente, se constatado v\u00edcio de legalidade no processo de deferimento, assegurados ao interessado o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, bem como observado o prazo decadencial, conforme disposi\u00e7\u00f5es contidas nos arts. 53 e 54 da Lei n\u00ba 9.784, de 1999;<\/p>\n<p>III &#8211; a pedido da pr\u00f3pria entidade, nos casos de sua dissolu\u00e7\u00e3o, observadas as disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias; ou<\/p>\n<p>IV &#8211; na ocorr\u00eancia de fus\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o de entidades sindicais, na forma dos arts. 4\u00ba, 5\u00ba, 9\u00ba e 10.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Quando a forma de dissolu\u00e7\u00e3o da entidade sindical n\u00e3o estiver prevista em seu estatuto social, o pedido de cancelamento do registro no CNES dever\u00e1 ser instru\u00eddo com os seguintes documentos:<\/p>\n<p>I &#8211; edital de convoca\u00e7\u00e3o dos membros da categoria para a assembleia geral espec\u00edfica com a finalidade de deliberar acerca do cancelamento do registro sindical, publicado nos termos do inciso II do art. 3\u00ba desta Portaria; e<\/p>\n<p>II &#8211; ata de assembleia geral espec\u00edfica da categoria para fins de delibera\u00e7\u00e3o acerca da autoriza\u00e7\u00e3o para o cancelamento do registro sindical, entre outros assuntos deliberados, acompanhada de lista de presen\u00e7a contendo a finalidade da assembleia, data, hor\u00e1rio e local de realiza\u00e7\u00e3o e, ainda, o nome completo, n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CPF, n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ, no caso de representantes de entidades patronais, e assinatura dos presentes.<\/p>\n<p>Art. 35 &#8211; O cancelamento do registro de entidade sindical dever\u00e1 ser publicado no DOU e anotado, juntamente com o motivo, no CNES, cabendo o custeio da publica\u00e7\u00e3o ao interessado, se for a pedido, em conformidade com o custo da publica\u00e7\u00e3o previsto em portaria espec\u00edfica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\">CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p align=\"center\">DA ATUALIZA\u00c7\u00c3O DOS DADOS CADASTRAIS<\/p>\n<p align=\"center\">\n<p>Art. 36 &#8211; As entidades sindicais dever\u00e3o manter atualizados no CNES o endere\u00e7o, a denomina\u00e7\u00e3o, os dados de diretoria e, quando houver, os dados de filia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 37 &#8211; Para a atualiza\u00e7\u00e3o, a entidade dever\u00e1 possuir certifica\u00e7\u00e3o digital, acessar o Sistema do CNES, dispon\u00edvel no endere\u00e7o eletr\u00f4nico www.mte.gov.br, e seguir as instru\u00e7\u00f5es ali constantes para a emiss\u00e3o do requerimento de atualiza\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a transmiss\u00e3o eletr\u00f4nica dos dados.<\/p>\n<p>Art. 38 &#8211; Ap\u00f3s a transmiss\u00e3o eletr\u00f4nica dos dados, o interessado dever\u00e1 protocolizar na SRTE da UF onde se localiza a sede da entidade sindical, em suas Ger\u00eancias ou no protocolo geral do MTE, al\u00e9m do requerimento original gerado pelo Sistema assinado pelo representante legal da entidade, os seguintes documentos:<\/p>\n<p>I &#8211; de localiza\u00e7\u00e3o &#8211; comprovante de endere\u00e7o em nome da entidade;<\/p>\n<p>II &#8211; de denomina\u00e7\u00e3o &#8211; ata da assembl\u00e9ia que decidiu pela altera\u00e7\u00e3o da denomina\u00e7\u00e3o, acompanhada de estatuto atualizado;<\/p>\n<p>III &#8211; de diretoria &#8211; Ata de elei\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o de votos da diretoria e ata de posse, na forma dos incisos IV, V e VI do art. 3\u00ba; e<\/p>\n<p>IV &#8211; de filia\u00e7\u00e3o &#8211; Ata da assembleia, de reuni\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o ou do Conselho de Representantes que decidiu pela filia\u00e7\u00e3o, quando houver indica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Na hip\u00f3tese tratada no inciso II deste artigo, verificada a correspond\u00eancia da denomina\u00e7\u00e3o com a representa\u00e7\u00e3o deferida pelo MTE ser\u00e1 dada publicidade para fins de impugna\u00e7\u00e3o, nos termos do Cap\u00edtulo II do T\u00edtulo I desta Portaria; n\u00e3o havendo correspond\u00eancia, o pedido ser\u00e1 indeferido e a solicita\u00e7\u00e3o invalidada.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; O pedido ser\u00e1 deferido e a solicita\u00e7\u00e3o validada caso n\u00e3o haja impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 39 &#8211; Na hip\u00f3tese de emancipa\u00e7\u00e3o de munic\u00edpio, a entidade sindical preexistente na \u00e1rea emancipada dever\u00e1 promover atualiza\u00e7\u00e3o do estatuto e solicitar a modifica\u00e7\u00e3o do seu cadastro por meio de requerimento protocolado na SRTE ou Ger\u00eancias da UF onde se localiza a sua sede, juntando ata da assembleia, nos termos do estatuto vigente, acompanhada de lista dos presentes, estatuto social e c\u00f3pia da Lei Estadual que regulamentou a cria\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio emancipado.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Ap\u00f3s o decurso do prazo de tr\u00eas anos, a contar da emancipa\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio, caso a entidade sindical preexistente n\u00e3o tenha procedido na forma descrita no\u00a0caput, o acr\u00e9scimo da base territorial dever\u00e1 ocorrer por meio de pedido de registro de altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria, na forma do art. 8\u00ba desta Portaria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\">T\u00cdTULO III<\/p>\n<p align=\"center\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<p>Art. 40 &#8211; \u00c9 dispens\u00e1vel a assinatura manuscrita nos requerimentos, quando o titular ou o respons\u00e1vel pelo certificado digital for a pessoa indicada pela entidade sindical como seu representante no CNES.<\/p>\n<p>Art. 41 &#8211; Na hip\u00f3tese de dissocia\u00e7\u00e3o e\/ou de desmembramento, os editais a que se refere esta Portaria dever\u00e3o expressar tal interesse, com a indica\u00e7\u00e3o do CNPJ e da raz\u00e3o social de todas as entidades atingidas.<\/p>\n<p>I &#8211; considera-se dissocia\u00e7\u00e3o o processo pelo qual uma entidade sindical com representa\u00e7\u00e3o de categoria mais espec\u00edfica se forma a partir de entidade sindical com representa\u00e7\u00e3o de categorias ecl\u00e9ticas, similares ou conexas;<\/p>\n<p>II &#8211; ser\u00e1 considerado desmembramento, o destacamento da base territorial de sindicato preexistente.<\/p>\n<p>Art. 42 &#8211; Os documentos relacionados nesta Portaria ser\u00e3o apresentados em originais, c\u00f3pias autenticadas ou c\u00f3pias simples, estas \u00faltimas ser\u00e3o apresentadas juntamente com os originais para confer\u00eancia e visto do servidor, exce\u00e7\u00e3o feita aos comprovantes de pagamento da GRU, relativo ao custo das publica\u00e7\u00f5es no DOU, que dever\u00e3o ser apresentados em original.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Os estatutos sociais e as atas dever\u00e3o, ainda, estar registrados no cart\u00f3rio da comarca da sede da entidade requerente.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; N\u00e3o ser\u00e1 admitida a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos de que trata o\u00a0caput, por fax, via postal, correio eletr\u00f4nico ou outro meio que n\u00e3o os estabelecidos nesta Portaria.<\/p>\n<p>Art. 43 &#8211; Os processos administrativos de registro sindical e de registro de altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria dever\u00e3o ser conclu\u00eddos no prazo m\u00e1ximo de cento e oitenta dias, contados do recebimento dos autos na CGRS, ressalvados os prazos para a pr\u00e1tica de atos a cargo do interessado, devidamente justificados nos autos.<\/p>\n<p>Art. 44 &#8211; A contagem dos prazos previstos nesta Portaria ser\u00e1 feita na forma prevista no Cap\u00edtulo XVI da Lei n\u00ba 9.784, de 1999, ressalvadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 45 &#8211; Ser\u00e3o lan\u00e7ados em ordem cronol\u00f3gica no CNES e juntados aos autos do pedido de registro todos os atos referentes ao processo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Todas as decis\u00f5es administrativas ser\u00e3o realizadas com base em an\u00e1lise t\u00e9cnica da CGRS.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; As decis\u00f5es de abertura de prazo para impugna\u00e7\u00e3o, arquivamento de impugna\u00e7\u00e3o, encaminhamento para media\u00e7\u00e3o, suspens\u00e3o, sobrestamento, deferimento, indeferimento e revis\u00e3o desses atos ser\u00e3o publicadas no DOU.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Das decis\u00f5es poder\u00e1 o interessado apresentar recurso administrativo, na forma do Cap\u00edtulo XV da Lei n\u00ba 9.784, de 1999.<\/p>\n<p>Art. 46 &#8211; Caber\u00e1 aos interessados promover as dilig\u00eancias necess\u00e1rias junto ao Poder Judici\u00e1rio a fim de que o MTE seja notificado para cumprimento de decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Se uma decis\u00e3o judicial com tr\u00e2nsito em julgado repercutir sobre o registro sindical existente no CNES, ainda que uma autoridade do MTE ou a Uni\u00e3o n\u00e3o tenham participado do processo judicial, a entidade interessada poder\u00e1 juntar ao processo administrativo de registro sindical certid\u00e3o original de inteiro teor do processo judicial, expedida pelo Poder Judici\u00e1rio, para fins de an\u00e1lise e decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 47 &#8211; N\u00e3o ser\u00e1 permitida a tramita\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea de mais de uma solicita\u00e7\u00e3o de registro sindical, de registro de altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria, de fus\u00e3o ou de incorpora\u00e7\u00e3o, de uma mesma entidade.<\/p>\n<p>Art. 48 &#8211; Na fus\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o de entidades sindicais, a publica\u00e7\u00e3o do cancelamento do registro das entidades envolvidas ocorrer\u00e1 simultaneamente com a publica\u00e7\u00e3o do deferimento do pedido.<\/p>\n<p>Art. 49 &#8211; Quando da aplica\u00e7\u00e3o dos dispositivos desta Portaria ensejar d\u00favida de cunho t\u00e9cnico ou jur\u00eddico, o Secret\u00e1rio de Rela\u00e7\u00f5es do Trabalho expedir\u00e1 enunciado que expresse o entendimento da Secretaria sobre o tema, que vincular\u00e1 as decis\u00f5es administrativas sobre a mat\u00e9ria no \u00e2mbito deste \u00d3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; A edi\u00e7\u00e3o do enunciado em registro sindical ser\u00e1 objeto de processo administrativo espec\u00edfico, que contar\u00e1 com manifesta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e jur\u00eddica, quando for o caso, e ser\u00e1 conclu\u00edda por decis\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Quando a edi\u00e7\u00e3o do enunciado de que trata o\u00a0caput\u00a0deste artigo demandar a solu\u00e7\u00e3o de d\u00favida de natureza jur\u00eddica, os autos dever\u00e3o ser enviados a Consultoria Jur\u00eddica, para pronunciamento, nos termos regimentais.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Aprovado o enunciado administrativo, a SRT promover\u00e1 a sua publica\u00e7\u00e3o e ampla divulga\u00e7\u00e3o, inclusive, no s\u00edtio eletr\u00f4nico do MTE.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\">T\u00cdTULO IV<\/p>\n<p align=\"center\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS<\/p>\n<p>Art. 50 &#8211; Os procedimentos de pedidos de registro e de altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria de entidades de grau superior continuam a ser regidos pela Portaria n\u00ba 186, de 10 de abril de 2008.<\/p>\n<p>Art. 51 &#8211; As disposi\u00e7\u00f5es desta Portaria aplicam-se a todos os processos em curso neste Minist\u00e9rio.<\/p>\n<p>Art. 52 &#8211; Esta Portaria entra em vigor 30 dias ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CARLOS DAUDT BRIZOLA<\/p>\n<p>(*) Republicada por ter sa\u00eddo, no DOU n\u00ba 42, de 04\/03\/2013, Se\u00e7\u00e3o 1, p\u00e1gs. 72 a 75, com incorre\u00e7\u00e3o no original.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fonte: Portal Fasubra.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Foi republicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, no dia 11 de mar\u00e7o, a\u00a0portaria do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego N\u00ba 326, que trata dos pedidos de registro das entidades sindicais naquele Minist\u00e9rio. A seguir acompanhe o conte\u00fado integral da Portaria. _______________________________________________________________ MINIST\u00c9RIO DO TRABALHO E EMPREGO GABINETE DO MINISTRO \u00a0 PORTARIA N\u00ba 326, DE 1\u00ba [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[18],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sintema.org.br\/sintema\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3634"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sintema.org.br\/sintema\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sintema.org.br\/sintema\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sintema.org.br\/sintema\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sintema.org.br\/sintema\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=3634"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sintema.org.br\/sintema\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3634\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3635,"href":"https:\/\/sintema.org.br\/sintema\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3634\/revisions\/3635"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sintema.org.br\/sintema\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3634"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sintema.org.br\/sintema\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3634"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sintema.org.br\/sintema\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=3634"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}