Brasília, 14/5/2012 – Com a edição da Medida Provisória 568, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 14, o Governo Federal assegura o cumprimento de todos os itens – inclusive os financeiros – previstos nos acordos com servidores públicos federais, entre eles professores. Acertados em 2011, os reajustes não terão impacto no Orçamento, pois foram previstos na Lei Orçamentária Anual, e vigoram a partir de julho próximo.
“O Governo Federal une os interesses dos servidores públicos aos projetos de gestão, contemplando todos os professores federais, profissionais de Ciência e Tecnologia; e da Saúde, Previdência e Trabalho, entre muitas outras carreiras do Serviço Público”, explicou o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça.
Os acordos contemplam avanços significativos nas carreiras e nos planos de cargos. São melhorias como progressão de carreira, extensão de benefícios e revisão de atribuições, entre outros ajustes.
A MP substitui o Projeto de Lei 2.203/2011, que foi enviado ao Congresso em agosto do ano passado. Os acordos beneficiam 937 mil servidores federais, entre ativos, aposentados e pensionistas, reestruturando carreiras e planos de cargos, e estabelecendo novas tabelas remuneratórias.
Professores
Os 138 mil professores públicos federais terão tabela remuneratória reestruturada e fortalecida, com incorporação de gratificações específicas de atividade docente. O reajuste é de 4%, retroativo a 1º de março, no vencimento básico e na Retribuição por Titulação.
PGPE e PST
Os acordos finalizados em 2011 abrangem 15 categorias, entre elas as que integram o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e a Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho (PST), que, somadas, têm 430 mil servidores, maior parte entre os beneficiados.
No acordo do PGPE, os servidores de nível superior serão beneficiados com a elevação da Gratificação de Desempenho, com o teto da carreira chegando a R$ 7 mil. Trata-se de um primeiro passo para nivelamento da remuneração dos cargos de Nível Superior do PGPE, que após a edição da Lei 12.277/10 ficou diferenciada para os cargos de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo.
Para que se chegue ao nivelamento, o Termo de Acordo define que tanto essa continuação, quanto a que visa