A MP (Medida Provisória) 914/2019, que atacava a autonomia universitária alterando o rito para eleição e nomeação de dirigentes das Instituições Públicas de Ensino (IPE), teve seu prazo esgotado nesta terça-feira (2/6) e perdeu a eficácia, sem apreciação pelos parlamentares. A MP 914/2019 feria a Constituição Federal, em seu artigo 207, e foi uma vitória da mobilização da FASUBRA Sindical, entidades de base e parceiras da educação, comunidade acadêmica, além da atuação de partidos da oposição.
Entre as alterações propostas pela MP, o presidente não precisava acatar o nome mais votado da lista tríplice de candidatos apresentada pela instituição. Tradicionalmente, o reitor(a) é escolhido por consulta feita à comunidade acadêmica, onde o voto se dá geralmente na proporção paritária entre os servidores docentes, os servidores técnico-administrativos(as) em Educação e os estudantes, sendo eleito democraticamente o candidato que alcançou o 1º lugar.
A FASUBRA Sindical atuou, desde a edição da MP, dentro do Legislativo e com os(as) parlamentares nos estados para barrar mais este ataque às universidades e institutos federais. Na posição da Federação, os dirigentes devem ser escolhido(a)s por meio de eleições diretas, com voto paritário e o processo deve encerrar-se no âmbito de cada IES (Instituição de Ensino Superior).
Reitor(a) eleito é reitor(a) empossado!