DIREITO DE GREVE, AUTONOMIA E DEMOCRACIA UNIVERSITÁRIA.



DIREITO DE GREVE, AUTONOMIA E DEMOCRACIA UNIVERSITÁRIA

 

Mais uma greve nas Instituições Federais de Ensino (IFES), enfrentando as mesmas demandas, sendo as mais destacáveis, a intransigência, a insensibilidade e a falta de equidade salarial para com os servidores da educação. As maiores e mais nobres missões estão na educação, mas, paradoxalmente somos a categoria no serviço público federal onde se encontra os menores salários.

Quando as autoridades não mais se negarem a ver a primazia, a essencialidade da educação, não precisaremos mais gritar por socorro, bradar por mais recursos para a educação. Porque as desigualdades se corrigirão espontaneamente. O mérito por si mesmo culminará para o bom senso, para a razoabilidade, para a proporcionalidade. Sob a égide dessa essencialidade as greves cederão lugar às atividades contínuas e eficientes.

Para a tecnocracia insensível e para os ignorantes do direito, as greves no serviço público têm que ser sem salário. Direito de greve por esse viés restritivo, convenhamos, não é direito. É condenação antecipada. É privação do exercício do direito.

Os pensamentos retrógrados são assim. Conduzem seus ideólogos a épocas onde a democracia, a liberdade eram atributos fora de contexto. Greve sem salário é igual à “liberdade” que os negros ganharam com a Lei Áurea, sem terra, sem casa e sem ferramenta, que garantisse sua alforria, suas dignidades. Greve legal pressupõe-se direito amplo.

O grevista, servidor público ou não, não é um representante de si mesmo, ele representa uma família. Há em torno de si uma cadeia de dependentes, com as mais diversas e variadas qualificações: estudantes, inquilinos, mutuários, usuários, passageiros, etc., convertidos em uma só qualificação: consumidor de bens e serviços, cujos valores de aquisições e usos não são e nem estão estáveis. Muito pelo contrário.

Na educação até os gestos mais nobres são combatidos. Quando aprovada a lei do piso salarial da educação básica logo, logo apareceram gestores de alta plumagem, descompromissados com a educação arguindo sua inconstitucionalidade no STF, um despropósito.

Não estamos a salvos dessas visões distorcidas e coragens vis, negando direitos ou subtraindo parcelas dos nossos parcos salários. É descabido, por exemplo, o caráter de pecúnia executiva dado à URP (Unidade de Referência de Preços). Criando pavores aos servidores e principalmente aqueles que estão na iminência da aposentadoria. Devido a uma orientação externa dos órgãos de controle para retirá-la dos contracheques. É o TCU agindo junto à instituição como se tivesse poderes jurisdicionais, imiscuindo-se em matérias com trânsito em julgado. Perguntamos, então: o que é mesmo segurança jurídica? Quando nos veremos livre desse fantasma?!

Precisamos, por tanto, na greve e fora dela consolidarmos a autonomia e a democratização universitárias, objetivando, entre outras coisas, a paridade do voto dos três segmentos e desconstruindo a ideia corporativa da exclusividade docente no papel de direção das universidades. É Incongruente, é paradoxal que a República possa eleger um torneiro mecânico para seu presidente e as universidades públicas não posam eleger um servidor para seu reitor.

Doutorado em qualquer área do conhecimento não é passaporte livre de gestão eficiente em qualquer coisa. O segmento administrativo também pode administrar bem a instituição. Administrar não é mérito pedagógico, científico por exclusão é mérito administrativo por inclusão, competência e boa-fé.

 

 

 

Por JOSÉ MANOEL MENDES PAIVA

Servidor da Ufma e Professor de História da Rede Pública Estadual

paiva36net@hotmail.com

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