PUCCRE
O processo que tramita na 1ª Vara do Trabalho é referente a uma Ação de correção monetária ajuizada em abril de 1987 pelo Sintema em favor de mais de 1100 associados, decorrente de reajuste do antigo PUCCRE. À época, a Ufma e várias outras IFES passaram cerca de quatro meses para implantar o plano de cargos, o que originou a cobrança.
Houve certa demora no protocolamento dos pedidos, em virtude de vários substituídos na Ação já terem falecido, e por isso, o Sintema precisou encontrar os herdeiros com as devidas documentações para dar seguimento ao processo. Segundo o advogado, em 23 de outubro de 2012, todas as petições de cumprimento de sentença foram protocoladas na Justiça.
Os pedidos de expedição dos RPV´s – Requisições de Pequeno Valor, foram devidamente feitas pelos advogados nas petições, entretanto, por causa de um despacho equivocado do Juiz, foi determinado a expedição de precatório. Ainda no despacho, constava que não haviam sido juntados todos os documentos dos herdeiros na petição, o que segundo Davi, não condiz com a realidade, já que nos autos constam todos os documentos.
Para a surpresa do advogado, em diligência realizada na Vara, a assessoria jurídica constatou que o processo foi enviado rapidamente ao Tribunal, órgão que tem a competência de expedir precatórios.
Dr. Davi Telles disse que protocolará nas próximas horas, uma petição de chamamento do feito à ordem, requerendo do Juiz a revisão do despacho e, consequentemente, o seguimento do feito em por seu caminho natural que é o da expedição dos RPV´s.
Após a expedição dos RPV´s, o prazo para pagamento dos valores é de 90 dias.