Comunicado – Contribuição Sindical 2017



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O Sintema informa a todos os servidores representados pela entidade que a contribuição sindical de 2017 será descontada até o dia 31 de março, conforme comunicado publicado no Jornal O Estado do Maranhão, nas edições dos dias 18 e 19 de março.

O desconto corresponde a 1/30 da remuneração dos servidores, o que equivale a um dia de trabalho. As entidades de educação pública federal devem efetuar os descontos e repassá-los à entidade sindical até 30 de abril, de acordo com os artigos 579 e 580 da CLT.

Os servidores admitidos após o mês de março terão o desconto efetuado no primeiro mês de trabalho, e o recolhimento no mês subsequente.

Contribuição Sindical – A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem inclusão de horas extras. Pela legislação atual, essa contribuição, criada na década de 40 para fortalecer o movimento sindical, deve ser descontada pelos empregadores na folha de pagamento dos empregados, no mês de março de cada ano.

Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Uma das entidades que recebem recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.

Imprensa Sintema.

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