CONTRA AS REFORMAS DE TEMER, SINTEMA CONVOCA PARA GREVE GERAL DIA 28 DE ABRIL



Trabalhadores e trabalhadoras de inúmeras categorias prometem fazer uma greve geral contra as propostas de reformas da Previdência e Trabalhista e os retrocessos com a sanção da terceirização. A mobilização é convocada por uma ampla Frente formada por todas as centrais sindicais brasileira. Intitulada #AbrilDeLutas, o movimento tem realizado atos em preparação para a greve geral, que ganha corpo com assembleias, plenárias e panfletagens nas ruas, nas redes e em locais de trabalho por todo o país. Em todo o Brasil, a palavra-de-ordem é a GREVE GERAL, do dia 28 de abril, pois somente o grito das ruas, as grandes mobilizações populares poderão barrar os retrocessos contidos nas reformas do ilegítimo governo de Temer.

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REFORMA DA PREVIDÊNCIA – O relator do projeto de Reforma da Presidência, deputado Arthur Maia (PPS/BA), apresentou na quarta-feira (19), seu parecer na Comissão da Reforma da Previdência (PEC 287/16). Os debates devem encerrar na quinta-feira (27), com as manifestações dos membros da Comissão. O processo de votação do parecer na comissão deverá iniciar no dia 2 de maio, ou seja, depois da GREVE GERAL convocada em todo o Brasil para o dia 28.
O parecer fixa a idade mínima de aposentadoria em 62 anos para as mulheres e em 65 anos para os homens após um período de transição de 20 anos, com aumento progressivo, começando em 53 e 55 anos, na data da promulgação da emenda. Além disso, fica mantido o tempo de contribuição de 25 anos, com o benefício de 70% da média de salários.

Após os 25 anos de contribuição, passa a ser cobrado o pedágio, onde cada ano a mais de trabalho vai contando para a obtenção da integralidade. Pela nova proposta, os trabalhadores e trabalhadoras teriam que ter 40 anos de contribuição.

Em relação aos trabalhadores e trabalhadoras rurais, a idade mínima seria de 60 anos, com 15 anos de contribuição, no valor previsto de 5% sobre o valor do salário mínimo, o que levará à exclusão de milhares de trabalhadores do sistema de Seguridade Social. O relatório também prevê a possibilidade de acúmulo entre pensões e aposentadorias, com um teto de dois salários mínimos.

COMO É HOJE:

1. IDADE MÍNIMA: Hoje não há idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição. Os brasileiros se aposentam, em média, com 55 anos. Para receber a aposentadoria integral é preciso atingir a fórmula 85/95 (soma da idade e tempo de contribuição);

2. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 35 anos para homens; e 30 para mulheres;

3. APOSENTADORIA PROPORCIONAL: A partir 15 anos, já tem direito a 70% do salário; a Reforma prevê um mínimo de 25 anos para obter o mesmo percentual;

4. TRABALHADOR RURAL: Não contribui, só precisa comprovar a profissão;

 

REFORMA DA TRABALHISTA & TERCEIRIZAÇÃO SEM LIMITES – Na calada da noite do dia 18, uma tentativa de golpe, dentro do golpe, contra os trabalhadores e trabalhadoras, foi impetrado no plenário da Câmara dos Deputados, através da votação da urgência à proposta de reforma trabalhista. O pedido de urgência foi derrotado. Eles, porém, não aceitaram a derrota do requerimento de urgência para a reforma trabalhistas e pretendem colocar, novamente, em votação! Caso haja aprovação de pedido de urgência, o tema poderá ser votado após duas sessões deliberativas, podendo dispensar os possíveis pedidos de vistas.
O relatório da Reforma Trabalhista (PL 6787/16), apresentado dia 12 pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), desconfigura a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e suprime os direitos trabalhistas.

Entre os itens constantes da sua proposta, visa alterar a Lei 13.429/17 – que trata do trabalho terceirizado, estabelecendo um espaço de 18 meses entre a demissão de um trabalhador celetista e sua recontratação como terceirizado. Não bastasse a retirada do poder regulatório da CLT, com a proposição da prevalência de acordos e convenções coletivos entre patrões e empregados sobre a legislação (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, – Decreto-lei 5.452/43), o relator chega ao absurdo de propor punições para quem ingressar na Justiça do Trabalho para requerer seus direitos.
O ataque a representação dos trabalhadores e trabalhadoras está na proposição do fim da compulsoriedade da contribuição sindical, prevista na CLT e que garante as condições para que os sindicatos realizem campanhas junto aos trabalhadores.

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