A importância da Convenção 151 da OIT para os Servidores Públicos



Ao longo da sua luta os trabalhadores do setor público reivindicam além de melhores condições de trabalho configuradas no ambiente de trabalho salubre, equipamentos e materiais de trabalho suficientes para atender às demandas do público atendido, horário de trabalho compatível, oportunidade de aperfeiçoamento e capacitação, e relações democráticas de trabalho. Essas são algumas das condições historicamente buscadas, além de outras que fazem com que o exercício da função pública seja mais valorizada e que se ressignifique a cada dia incorporando outros elementos que contribuam com o desenvolvimento do país.

Após longas e históricas batalhas contra uma relação unilateral, na qual o executivo exercia sem qualquer regramento o poder coercitivo de não atendimento das reivindicações dos trabalhadores do setor públicos, finalmente chega-se ao ápice com essa categoria, com a promulgação da Convenção 151 da OIT, pela Presidenta Dilma Rousselff; depois de um longo inverno passado no Congresso Nacional, embora tenha sido aprovada através do Dec. Legislativo 206 de 07.04.2010, sendo ratificada em 15.06.2010, somente a pressão dos trabalhadores culminada com a caminhada das Centrais no dia 06.03.2013, foi capaz de sensibilizar a Presidenta, que atendeu nossa reivindicação através do Decreto 7.944 de 06 de março de 2013.

A promulgação da Convenção 151 e da Recomendação 159 da OIT, sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública,  normas internacionais, incorporando-as ao sistema jurídico-trabalhista brasileiro é uma importante vitória da classe trabalhadora e, vem consolidar os preceitos já constantes na Constituição de 1988;  sanando uma lacuna deixada pelo legislativo brasileiro,que  ao determinar a instituição do    Regime Jurídico Único do Servidores Públicos, o direito de sindicalização e o exercício do direito de greve,  negou-lhe o direito à negociação coletiva.

Ao ratificar essa norma o Estado brasileiro está assegurando a liberdade e proteção ao direito de sindicalização, expressão, o direito de representar e ser representado, assim como facilidades para que os representantes das organizações  sindicais do setor público exerçam suas atividades, sem as ameaças constantes vindas por parte dos gestores; contra todo ato de discriminação sindical  em relação com seu emprego, inclusive questionamento pelo poder judiciário quanto á legalidade e legitimidade para representação coletiva, fato já sofrido por nossas entidades nas suas várias esferas do poder público e nos diversos níveis de representação (sindicato, federação, confederação e central).

O artigo 9º da Convenção assegura ainda, os direitos civis e políticos essenciais para o exercício normal da liberdade sindical, com reserva apenas das obrigações que derivem de sua condição e da natureza de suas funções.

Essa é o mais importante ato para democratização das relações de trabalho e solução de conflitos  no serviço público, entretanto a regulamentação  da negociação coletiva será  a etapa mais difícil para sua efetivação nas três esferas: federal, estadual e municipal, para construção  um sistema nacional de negociação coletiva, pois exigirá dos dirigentes sindicais, dos trabalhadores em geral uma vigilância diuturna e muita pressão no sentido de    uma negociação equilibrada no parlamento, para que de fato seja construído um modelo avançado de legislação que corresponda às expectativas de ambas as partes modernizando as relações de trabalho no setor público.

Como consequência da promulgação, haverá já um primeiro ato, que é a realização de uma audiência pública, no dia 09 de abril, às  9 horas, no Senado Federal, para iniciar o debate das regras e determinações derivadas da convenção a serem implementadas, no prazo de doze meses a partir da data da sua ratificação.

Cabe, portanto, aos dirigentes sindicais, aos trabalhadores em geral não arrefecerem da luta, buscando sempre o aprimoramento das relações de trabalho, construindo de fato uma nação democrática.

Por Cláudio Bezerra, Administrador, ex-presidente do SINTEMA, Ex-diretor da FASUBRA, Membro da direção Nacional e Estadual da CTB.

Post a Comment

Your email is kept private. Required fields are marked *

Receba nossas notícias

Verifique sua caixa de email

em cima da hora:

Sintema participa da Semana do Servidor e Servidora da UFMA