ATENÇÃO | SERVIDORES DEVEM COMPROVAR DESPESAS COM VERBA DE AUXÍLIO-SAÚDE



Por meio do Edital PROGEP N.º 1/2022 a UFMA está convocando servidores da ativa, aposentados e pensionistas que receberam, em 2021, ressarcimento per capita a título de auxílio-saúde, para apresentação de documentação comprobatória das despesas relativas ao Plano de Saúde individual e de dependente, até o próximo dia 30 de Abril, remetendo todos os documentos comprobatórios para o email ressarcimento@ufma.br com assunto “Comprovação anual Exercício 2021”. O prazo não será prorrogado.

Os servidores que já apresentaram, não precisam remeter os documentos novamente.

O lançamento, no contracheque, se dá com o nome: Rendimento 82737 PER CAPITA – SAÚDE SUPLEMENTAR.

Servidores (ativos e aposentados) e os beneficiários de pensão civil (pensionistas) e os seus dependentes, vinculados ao Plano de Saúde GEAP, ESTÃO DESOBRIGADOS da apresentação dos comprovantes, uma vez que essas despesas são lançadas diretamente no contracheque.  

PAD

O não atendimento a presente convocação, no prazo fixado (30 DE ABRIL DE 2022), determinará a instauração de processo administrativo de reposição ao erário dos valores recebidos per capita a título de auxílio-saúde sem a devida comprovação das despesas.

Acesse o comunicado expedido pela universidade, clicando AQUI.

Imprensa Sintema.

Post a Comment

Your email is kept private. Required fields are marked *

Receba nossas notícias

Verifique sua caixa de email

em cima da hora:

Sintema participa da Semana do Servidor e Servidora da UFMA