Nesta segunda-feira, 13 de novembro, em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Lula sancionou a reformulação da Lei de Cotas. O Projeto de Lei (PL) nº 5384/2020, aprovado no Senado em 24 de outubro, faz mudanças na Lei nº 12.711 de 2012. A FASUBRA Sindical esteve presente no evento, representada pela Coordenadora de Administração e Finanças, Márcia Abreu da Silva.
A solenidade da sanção contou com a presença dos ministros Camilo Santana (Educação), Anielle Franco (Igualdade Racial), Silvio Almeida (Direitos Humanos e Cidadania), Sonia Guajajara (Povos Indígenas), além de senadores, deputados e representantes da sociedade civil.
Sancionada em 2012, a Lei de Cotas determina a reserva de, no mínimo, 50% das vagas para ingresso nos cursos de graduação para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Essa determinação vale para instituições federais de educação superior.
Uma das mudanças aplicadas no PL é a redução da renda per capita máxima para concorrer às vagas destinadas a estudantes de baixa renda. Segundo a lei de 2012, 50% das vagas por cotas deveriam ser destinadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (R$ 1.980). Agora, para concorrer nessa faixa das cotas, a renda deve ser de 1 salário-mínimo por pessoa da família (R$ 1.320).
Na nova redação, a lei inclui ainda pessoas quilombolas na reserva de vagas pelo sistema de cotas, além dos que já estavam incluídos em 2012 – autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência continuam no texto. No caso do não preenchimento de todas as vagas, as remanescentes serão destinadas primeiramente para esses grupos.
Outra alteração, que busca aumentar a presença de cotistas no ensino superior, muda o processo para ingresso. A partir da atualização da lei, os candidatos passam a concorrer inicialmente pelo sistema de ampla concorrência e, caso não seja alcançada a nota de corte, passam a concorrer pela reserva de vagas. Pelas regras atuais, ao jogar a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), por exemplo, o candidato precisa escolher em qual categoria de vagas prefere concorrer.
Ficam responsáveis pela implementação dessas políticas o Ministério da Educação (MEC) e os ministérios responsáveis pelas políticas de promoção da igualdade racial, implementação da política indígena e indigenista, direitos humanos e da cidadania e de promoção de políticas públicas para a juventude. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), assim como na lei vigente, deve ser ouvida pelos órgãos.
Fonte: Agência Gov.