A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFMA (PROGEP) informa que devido às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial do União, desta quarta-feira, 8, a Instrução Normativa nº 52, que prorroga, até 30 de setembro de 2020, a suspensão da exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. Essa suspensão não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários.
Para saber mais, acesse a instrução normativa.
Fonte: UFMA.