Orientação Normativa não deixa escolha aos servidores recém aprovados.
Na manhã desta terça-feira, 08, a FASUBRA se reuniu com representantes de entidades sindicais, para tratar sobre a lei que obriga a adesão automática dos novos concursados à Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais do Executivo e do Legislativo (Funpresp). O evento aconteceu na sede do Sindicato Nacional dos Docentes (ANDES-SN) com participação do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (Asfoc-SN), Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (SINAIT), Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social. (FENASPS) e Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (SINAL), as assessorias jurídicas de cada entidade e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
O Governo Federal e Congresso Nacional aprovaram a Lei 13.183/2015 e as Orientações Normativas nº 9 e nº10, que impõe a todos e todas recém concursados a adesão automática à Funpresp, desde o dia 5 de novembro de 2015.
A ação impositiva discutida pelas entidades, revela que a adesão automática fere a Constituição Federal. De acordo com o parágrafo 16º do Artigo 40, a adesão ao regime de previdência complementar acontece somente com a opção do servidor.
“§16– Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto no §§14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998)”.
Também fere o artigo 202, que afirma ser facultativa a opção, ou seja, somente pela vontade do servidor.
Art. 202. “O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)”.
A ação do Governo Federal e Congresso Nacional, se deve ao fato da Funpresp, até o momento, não obter êxito na busca de seus objetivos. Após sua criação em 2013, houve baixa adesão das trabalhadoras e trabalhadores do serviço público federal.
Encaminhamentos:
- As entidades reafirmaram a disposição em fortalecer a luta política contra a Funpresp, em defesa de uma previdência 100% pública e integral;
- Em dezembro de 2015, o PSOL realizará a abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 13.183/2015, que será acompanhada pelas entidades sindicais como amicus curiae.
Foto: Solange Nunes
Fonte: Fasubra.