FASUBRA REPUDIA ATAQUE DO GOVERNO DILMA AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS TRABALHADORES



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No apagar das luzes de 2014, o governo federal anunciou via medida provisória as novas regras para a concessão de benefícios como o seguro-desemprego e pensão por morte. Algumas dessas regras passaram a valer a partir do dia 30, mas passarão pelo Congresso Nacional para virarem lei, e tem por objetivo dificultar a concessão desses direitos para economizar segundo o próprio governo cerca de 18 bilhões de reais.

A Medida Provisória 664, de 30 de dezembro de 2014, institui novos critérios para a concessão de vários benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, todos com restrições.

As novas regras valem integralmente para os segurados do INSS, portanto, os trabalhadores contratados pela CLT, mas também valem parcialmente, no que se refere à pensão, aos servidores públicos federais.

A pensão por morte, como benefício de risco, antes não tinha carência nem para o INSS nem para o Regime Próprio dos Servidores Públicos. A nova regra passa a exigir 24 meses de contribuições mensais, ressalvados os casos de morte por acidente do trabalho e de doença profissional ou do trabalho.

Antes da referida MP, o benefício da pensão era vitalício para o setor privado e para os servidores públicos. Agora passa a ser proporcional à expectativa de sobrevida dos beneficiários.

A FASUBRA sindical vem a público repudiar tal medida do governo Dilma que não tem nada a ver com correções de distorções ou abusos, como afirma o governo. Tal medida faz parte do conjunto de ações neoliberais que o governo tem como perspectiva no seu já anunciado ajuste fiscal com o objetivo central de economizar para dar segurança ao mercado de que vai cumprir as metas de superávit primário garantindo seus compromissos com os banqueiros.

Exigimos a imediata revogação da MP 664 e convocamos os sindicatos filiados a se manifestarem contra a mais esse ataque de forma que possamos impedir que tal medida provisória se transforme em Lei.

Fonte: Fasubra.

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