O secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho, Sérgio Mendonça, revogou a Instrução Normativa (IN) SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022, que regulamentava os critérios para o teletrabalho, com base no Decreto nº 11.072/2022. A IN foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (13/1) e altera os critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos na implementação de Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
De acordo com a IN, os órgãos centrais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg expedirão nova regulamentação no prazo de 90 dias. Os novos PGDs criados até a data de hoje (13/1) permanecem vigentes, aplicando-se o Decreto nº 11.072 de 2022.
Ainda conforme a IN, as autoridades competentes pela instituição de novos PGDs devem observar, no ato de instituição, a prioridade para participação no programa na modalidade teletrabalho em regime de execução integral para, especialmente:
a) pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição;
b) pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
c) gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; e
d) servidores com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Confira a IN na íntegra: .
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Fonte: FASUBRA