LEI QUE TRATA DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO SOFRE 23 VETOS DA PRESIDENTE



 

O grito da sociedade a favor da educação de qualidade falou mais alto, e o Projeto de Lei 2565/11, que trata dos royalties do petróleo, foi publicado no Diário Oficial de segunda-feira (03) com 23 vetos da presidente Dilma Roussef, a quem a sociedade civil, entidades ligadas à educação, confederações e sindicatos estavam exigindo alterações na lei que saiu do Congresso Nacional.

O novo texto excluiu todo o Artigo 3º do PL, que tratava dos atuais contratos firmados entre empresas e os estados que produzem petróleo, que para a presidente é inconstitucional.

A expectativa agora é sobre o envio de uma Medida Provisória do Poder Executivo para o Congresso Nacional, destinando 100% dos recursos dos futuros contratos de exploração do petróleo para a Educação.

Na sexta-feira passada o Governo já havia anunciado a edição da MP. Com isso o Governo espera viabilizar a implantação do Plano Nacional de Educação, aplicando 10% do PIB em Educação durante 10 anos (2011 a 2020).

Atualmente, estados e municípios aplicam 25% de suas receitas em educação, sendo a União responsável por 18% das receitas de âmbito federal no setor. Com a edição da MP, a esses percentuais serão acrescidos de dinheiros provindos do Fundo Social (50%) somados aos recursos oriundos das concessões (contratos futuros), totalizando 100% par a Educação.

Conforme declaração do secretário de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia, Marco Antonio Almeida, conferida a jornalistas em entrevista coletiva na sexta-feira passada (30), a MP deverá estar aprovada até maio do ano que vem, quando correrá a primeira rodada de licitações.

Os vetos vêm também sanar uma deficiência no Projeto de Lei do PNE, aprovado Na Câmara e enviado ao Senado (PLC 103/2012), sem estabelecer, entretanto, de onde viriam os recursos para implantá-lo, principalmente no que se refere à meta 20 do PL, que define em 10% do PIB o investimento em educação.

 

Fonte: www.fasubra.org.br

Redação: Carla Jurumenha – ASCOM FASUBRA

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