O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Terceiro Grau do Estado do Maranhão – SINTEMA – através da sua assessoria jurídica, vem a público informar que no Processo nº 003659415.2014.4.01.3700 (13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão), que trata do reconhecimento da natureza salarial do Adicional por Plantão Hospitalar (APH), houve sentença (decisão de 1º grau), conforme se explica abaixo.
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Em relação ao pedido da declaração de ilegalidade da incidência de PSS sobre a referida verba e a devolução dos valores incidentes sobre o APH, nos últimos cinco anos, bem como as que eventualmente forem descontadas no decorrer da demanda, o juiz procedeu com o deferimento.
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Assim, este pedido fora aceito, de modo que a União foi condenada a restituir os valores indevidamente recolhidos ao longo destes anos, ou seja, o PSS sobre os valores recebidos a título de APH. Já em relação ao reconhecimento da natureza salarial do APH, o juiz afirma que este pedido não pode ser deferido, já que o acréscimo possui caráter transitório, logo não pode se tornar permanente nos vencimentos e proventos. Importa dizer que, existe a possibilidade da Advocacia-Geral da União (AGU) recorrer da sentença, o que será acompanhado pela assessoria jurídica do sindicato.
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Por fim, pontue-se que o SINTEMA e sua assessoria jurídica dedicam total atenção para as ações judiciais propostas na defesa dos interesses da categoria, e lançam mão de todos os meios possíveis para que os processos tramitem de forma regular.
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A DIRETORIA.