Nova Resolução do CONSEPE, número 1998/2020, publicada na última sexta-feira, dia 15 de maio, mantém a suspensão do calendário acadêmico na Universidade Federal do Maranhão – UFMA, e o atendimento remoto já estabelecido pela universidade na Portaria 190/2020, até posterior decisão que defina data para a retomada das atividades presenciais.
O documento, assinado pelo professor Natalino Salgado Filho, reitor da UFMA, informa que a data de retorno do Calendário Acadêmico 2020 e as atividades de graduação serão regidos nos termos de uma resolução específica que será emitida até a próxima sexta-feira, dia 22 de maio.
Pelas Portarias n. 190/2020 e 212/2020, e instrução normativa PROGEP nº 1/2020, podem executar suas atividades remotamente, segundo o documento, os servidores com sessenta anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pelo Novo Coronavírus, desde que haja coabitação. As servidoras gestantes ou lactantes; e os servidores que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais podem requerer a execução remota de suas atribuições enquanto vigorar a norma local que suspende as atividades escolares ou em creche, por motivo de força maior relacionada ao Novo Coronavírus (COV I D – 19).
ATENDIMENTOS – Os atendimentos são realizados por meio eletrônico. No âmbito interno da Universidade, com demandas entre unidades da Instituição, a comunicação ocorre por meio de memorando eletrônico encaminhado à área de interesse da demanda vinculada. Já os procedimentos pertinentes que ensejem a tramitação de demandas ocorrem por meio de processo eletrônico devidamente autuado no SIPAC.
DO TRABALHO REMOTO – Fica sob a responsabilidade das chefias a disponibilização de meios, o acompanhamento das ações e do atendimento às demandas, quando optar pela utilização do atendimento remoto da unidade, sem a presença dos servidores na Instituição.
As medidas tomadas, em prol da Instituição e dos que a integram, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, poderão ser revistas a qualquer momento, conforme a evolução da pandemia. “Os casos excepcionais serão deliberados pela Reitoria, e o Comitê Operativo de Emergência de Crise (COE/UFMA) estará acompanhando os desdobramentos e a evolução da pandemia, bem como os resultados decorrentes das ações tomadas pela UFMA”, frisa.
As decisões tomadas terão, por princípio primordial, a atenção à comunidade Universitária e maranhense, considerando-se estabelecer ações que possibilitem a preservação da vida.
Imprensa Sintema.