Publicamos abaixo, para conhecimento da categoria, Portaria nº 9 do MPOG, publicada no Diário Oficial do dia 11 de fevereiro, que trata dos valores limites para os benefícios Auxílio Alimentação e Assistência Pré-Escolar, exercício de 2014, os quais deverão ser observados caso o governo federal venha a autorizar qualquer reajuste de tais benefícios. Isso significa, do ponto de vista legal, a POSSIBILIDADE DE O EXECUTIVO DEFINIR POR ALGUMA CORREÇÃO ATÉ ESSES VALORES, NÃO SIGNIFICANDO, ENTRETANTO, QUE O GOVERNO ESTABELEÇA AUTOMATICAMENTE ESSE REAJUSTE. Vale destacar, que o aumento do Auxílio Alimentação e da Assistência Pré-Escolar integra a pauta reivindicatória da FASUBRA Sindical e das demais entidades dos SPF’s.
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA N 9, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 91 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1 Divulgar, para fins de observância da vedação constante do caput do art. 91 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, que o valor per capita do auxílio-alimentação ou refeição e da assistência pré-escolar praticado na União no mês de março de 2013, apurado de acordo com o parágrafo único do referido artigo, é de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais) e R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois reais), respectivamente.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
Publicado na seção1-pag. 41 do DOU de 11/02/14.
Fonte: www.fasubra.org.br