Pró-reitoria de Gestão de Pessoas informa que a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia – publicou, no Diário Oficial da União do dia 18 de fevereiro de 2022, a Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, que atribui caráter obrigatório à atualização e à validação cadastral pelos agentes públicos civis do poder Executivo federal.
1. A quem se aplica
Servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Servidores cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.
A plataforma SouGOV.BR é o principal canal de relacionamento entre o governo federal e os servidores, aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Executivo Federal, reunindo mais de 40 serviços.
Todos os agentes públicos civis ativos do Executivo Federal deverão validar os seus dados cadastrais, exclusivamente, por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web –www.gov.br/sougov).
Deverão ser validados os dados pessoais e funcionais e, quando o agente público for também gestor de equipe, a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam. A funcionalidade de validação aparecerá automaticamente quando o agente público entrar no SouGOV.BR.
2. Quando realizar
A funcionalidade de validação aparecerá automaticamente quando o agente público entrar no SouGOV.BR.
Os servidores deverão realizar a atualização cadastral no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela administração.
O procedimento de validação da composição de equipes deve ser realizado anualmente, de caráter obrigatório, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela Administração, exclusivamente por meio do SouGOV.BR, no aplicativo ou na versão web, na funcionalidade “Líder”.
3. Prazo
O agente público que não realizar a validação ou a atualização de seus dados cadastrais, por meio da plataforma SOUGOV.BR, incorre na vedação do artigo 117, inciso XIX, da Lei nº 8.112, de 1990, cabendo à unidade de recursos humanos comunicar em até 30 dias o fato à Corregedoria para fins de apuração disciplinar.
O agente público responsável pela gestão de equipe que não realizar a validação da composição do quadro de pessoal da sua unidade ou das chefias subordinadas, dentro do prazo estabelecido, incorre em falta disciplinar cabendo à unidade de recursos humanos comunicar em até 30 dias o fato à Corregedoria para fins de apuração.
O agente público que omitir informações ou prestá-las de forma incorreta ou incompleta estará sujeito à responsabilização administrativa, civil e criminal.
Fonte: PORTAL UFMA.