Servidor em Estágio Probatório pode fazer greve!



É comum que os servidores que se encontrem em estágio probatório tenham certas dúvidas se podem ou não participar de greve, uma vez que há certo receio de que sua participação possa prejudicar e/ou interferir na avaliação do seu estágio probatório. Às vezes, de forma intencional, a própria administração do órgão onde o servidor público é lotado sugere que isso possa ocorrer, no entanto deve-se ressaltar que a greve em verdade trata-se de um direito com status constitucional que não pode ser indevidamente limitada ou ainda utilizada como forma de prejudicar os servidores.

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Os trabalhadores em Educação da UFMA deflagaram greve geral no último dia 18 de março, em adesão ao movimento nacional que já paralisou as atividades administrativas em mais de 40 IFES. A categoria reivindica, dentre outros, a recomposição dos salários considerando as perdas inflacionárias desde o Governo Temer, com cerca de 40% de defasagem; além disso, buscam a reestruturação do Plano de Carreiras, que está sem qualquer alteração há mais de sete anos.

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Entre os servidores em estágio probatório não há qualquer impedimento em aderir ao movimento grevista. O presidente do SINTEMA, Mariano Azevedo, explica que as lideranças sindicais têm sido abordadas muitas vezes sobre esta questão, dado o caráter de “suposta instabilidade” do trabalhador em estágio probatório. “Ocorre que a Constituição Federal não faz discriminação destes com os trabalhadores estáveis. A adesão a Greve é um direito do trabalhador e, não se constitui uma falta que lhe possa ser imputada para fins de prejuízo trabalhista no tocante ao seu estágio”, pontua.

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O Comando de Greve Local/SINTEMA orienta aos trabalhadores técnico-administrativos em Educação, que não se deixem intimidar por qualquer ação desse gênero, podendo esta vir a ser interpretada, à luz da lei, como Assédio Moral passível de ação administrativa ou judicial. “Deve ser imediatamente denunciada ao SINTEMA para as medidas judiciais cabíveis”, alerta Mariano Azevedo.

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O assessor jurídico do SINTEMA, advogado Glaydson Rodrigues, frisa que os servidores em estágio probatório possuem os mesmos direitos dos demais, ou seja, “possuem direito à livre associação sindical e podem sim participar de greves e assembleias”.

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Ele lembra, ainda, que a greve é um direito constitucional, que pode ser exercido pelos servidores públicos, conforme orienta a Constituição em seu artigo 37º, inciso VII. Dessa forma, é assegurado constitucionalmente a participação, tanto aos servidores efetivos quanto àqueles em estágio probatório.

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O Supremo Tribunal Federal reiteradamente assegurou que a participação de servidores em movimentos grevistas, independentemente de se encontrarem em estágio probatório, não poderá ser motivo para falta grave (STF. Tribunal Pleno, ADI 3235/AL e RE 226.966), sendo assim a administração pública não poderá usar como fator desabonador da avaliação de conduta a participação do servidor, em estágio probatório, em greves.

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Imprensa Sintema.

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