URGENTE | APOSENTADOS E PENSIONISTAS ANIVERSARIANTES EM OUTUBRO/2023 DEVEM FAZER RECADASTRAMENTO



A diretoria do SINTEMA comunica aos APOSENTADOS e PENSIONISTAS listados abaixo, sobre a obrigatoriedade de realizarem o recadastramento anual nas agências dos bancos onde recebem seus proventos – até o dia 28 de dezembro de 2023 – sob pena de terem seus proventos suspensos pelo Ministério do Planejamento.

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Outra forma de realização é via aplicativo mobile, que é o que chamamos de Prova de Vida Digital! Os beneficiários da Prova de Vida que têm biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) realizam a validação facial no aplicativo Meugov.br , conforme Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. 

Caso não tenham biometria facial cadastrada, deverão realizar a Prova de Vida no banco, conforme citado.

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Por isso, caso o servidor/pensionista que esteja na lista abaixo, deverá fazer o recadastramento.

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EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE |

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Em caso de impossibilidade de locomoção do servidor aposentado/beneficiário de pensão, por motivo de enfermidade, atestada por médico, poderá ser solicitada Visita Técnica Domiciliar ou Hospitalar, conforme descrito abaixo: deverá protocolar o processo de solicitação de visita técnica domiciliar ou hospitalar para fins de recadastramento anual obrigatório de servidor aposentado/beneficiário de pensão, na Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo/DEPA/PPGT, via e-mail: depa@ufma.br , até o dia 18 de dezembro de 2023. Deverá informar o endereço para realização da Visita Técnica e anexar os seguintes documentos digitalizados, legíveis (frente e verso se houver), e nome de familiar ou representante e telefones de contato:

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– Documentos de identidade e CPF da servidora aposentada/beneficiário de pensão e do representante/procurador (caso exista);

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– Procuração pública (sem prazo) e/ou procuração particular (com validade de 90 dias a contar da expedição), caso exista;  

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– Comprovante de residência do  servidor aposentad/beneficiário de pensão; – Laudo ou atestado médico do  servidor aposentad/beneficiário de pensão (atualizado ou antigo). 

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Fonte: Sintema com informações da PRH UFMA.

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