O presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Boaventura dos Santos, chama a categoria de todo o País para cruzar os braços nesta sexta-feira (1º). A paralisação nacional de advertência, articulada pela CNTV, visa garantir o pagamento do Adicional de Periculosidade de 30% sobre os salários, garantido na lei aprovada no final do ano no Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma em 8 de dezembro último e publicado dia 10 do mesmo mês no Diário Oficial da União.
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Deputados estendem adicional de periculosidade a vigilantes
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei que estende o adicional de periculosidade aos vigilantes e seguranças privados, devido ao risco de roubos ou outras espécies de violência física. O projeto é de autoria da ex-deputada e hoje senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e será enviado à sanção presidencial. O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário, exceto gratificações, prêmios ou participações nos lucros das empresas.
[caption id="attachment_3424" align="alignnone" width="300"] Vigilantes que acompanhavam a votação nas galerias da Câmara comemoram aprovação do projeto.[/caption]O texto aprovado no Senado excluiu do projeto da Câmara o direito ao adicional de periculosidade para atividades sujeitas a acidentes de trânsito e de trabalho. Outra alteração feita pelos senadores no projeto foi a permissão para descontar do adicional outros valores de mesma natureza já concedidos ao vigilante em razão de acordo coletivo.
Os senadores incluíram no texto a especificação de que o adicional vinculado ao risco de roubo ou violência será devido aos trabalhadores das atividades de segurança pessoal e patrimonial.
O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), agradeceu aos líderes partidários pelo acordo que viabilizou a aprovação da proposta nesta terça-feira. “Meu pai era vigilante, por isso sou sabedor da importância e da responsabilidade desses profissionais que garantem a segurança de milhões de pessoas e de seu patrimônio”, afirmou. O pai do presidente, Fernando Maia, já é falecido.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho e revoga a lei que concede adicional de periculosidade ao empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica. O objetivo da revogação é permitir que qualquer trabalhador cuja atividade implique risco de exposição permanente a energia elétrica tenha direito ao benefício. Caberá ao Ministério do Trabalho regulamentar quais serão essas atividades.
Proteção
A ex-deputada e hoje senadora Vanessa Grazziotin explicou, na apresentação do projeto, que “o comando dado pela Constituição Federal é o de preservar e compensar todos os trabalhos em situação de risco, não podendo o legislador regulamentar excluir do direito as atividades notoriamente perigosas”.
E explicou que “as premissas fáticas e jurídicas de que a profissão de vigilante preenche o fator de enquadramento de atividade de risco, que é o labor com arma de fogo e a responsabilidade de defender, muitas vezes com a própria vida, o patrimônio alheio, num quadro de marginalidade crescente, nos levam às conclusões jurídicas de que a Constituição determinou a proteção a todas as atividades de risco, seja com o direito a aposentadoria especial, já deferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), seja com o direito ao adicional de periculosidade.
Confira a Lei na íntegra:
Lei 12740/12 | Lei nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012
Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
……………………………………………………………………………………………
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2012
Fonte: Imprensa Sintema
Com informações do Portal Vermelho, JusBrasil, Agências.