Liminar exige que grevistas mantenham 50% em atividade nas universidades federais



 
O ministro Arnaldo Esteves Lima (foto acima), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou na sexta-feira (5) que sejam mantidos em atividade pelo menos 50% dos servidores técnico-administrativos das universidades federais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil contra a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra) e as entidades filiadas que comandam a greve nacional da categoria. A decisão foi dada em liminar na ação de dissídio de greve e atende, parcialmente, ao pedido formulado pelas universidades.
 
Na ação, as instituições de ensino pleiteavam que a greve fosse declarada ilegal e abusiva e que a multa aplicada fosse de R$ 100 mil para cada entidade sindical. A liminar determina o trabalho de, no mínimo, a metade da equipe técnico-administrativa em cada localidade, excluídos do cálculo os ocupantes de cargos e funções de confiança, até que seja julgado o mérito da demanda. A multa, em caso de descumprimento da ordem judicial, será aplicada

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