
Prezados companheiros e companheiras,
Todos já estão cientes de que, a partir de hoje (1°), todos os servidores devem utilizar o sistema de ponto eletrônico para registrar jornada de trabalho de oito horas diárias, perfazendo uma jornada semanal de 40 horas, em cumprimento a orientações dos dirigentes da Universidade Federal do Maranhão (Ufma) e do Hospital Universitário (HU), sem qualquer tipo de notificação nem muito menos diálogo com os trabalhadores envolvidos.
A efetivação das 30 horas é mais uma das demandas da categoria, que segue numa greve difícil, onde o Governo não acata as reivindicações e não abre negociação.
Em reunião, no último dia 25, um dos assessores jurídicos do Sintema explicou a possibilidade administrativa de ser formalizada a jornada de trinta horas semanais, que tradicionalmente já vinha sendo cumprida há vários anos nos diversos Hospitais Universitários do país.
Foi destacado o artigo 3º do Decreto 1.590/95, com redação dada pelo Decreto 4.836, de 09 de setembro de 2003, este, portanto, norma posterior ao Estatuto dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90), que prevê carga horária de 40 horas semanais.
O artigo 3º do Decreto 1.590/95 dispõe:
“Art. 3º Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.
§ 1o Entende-se por período noturno aquele que ultrapassar
