Em virtude da disparidade de interpretação por parte do Governo Federal, a FASUBRA Sindical orienta os sindicatos de base a solicitarem aos aposentados que possuírem títulos e certificados de cursos feitos quando ainda estavam na ativa a apresentarem essa documentação nos Departamentos de Recursos Humanos das Instituições Federais de Ensino Superior.
Reforçamos que a Lei 12.772/2012 que garante a implementação oficial do nosso acordo de greve de 2012 não altera a Lei 11.091/2005 (PCCTAE) nos seus artigos 9°, 12 parágrafo 2° e 23, inciso I. Sendo assim, o nosso Acordo de Greve somente altera os anexos III e IV, estendendo tais direitos para ativos, aposentados e pensionistas.
Orienta também os sindicatos que pressionem os RH’s para que eles recebam e encaminhem toda a documentação referente ao processo dos Incentivos à Qualificação e Capacitação.
Orienta, ainda, que qualquer dificuldade no encaminhamento deve ser comunicada imediatamente à DN-FASUBRA para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Fonte: Portal Fasubra.
2 Comments
Não compreendi se os aposentados têm que apresentar seus tÃtulos e o por que, haja vista nao estarem mais na ativa. Este não é um comentário, mas uma dúvida quanto ao que os aposentados têm que enviar à s RH das IFES.
Devem preencher formulario contido nesta pagina, anexar os certificados dos cursos realizados à época em que o servidor estava na ativa, e protocolar no RH da Ufma. Bom dia, comente sempre que puder!