De acordo com a assessoria jurídica da FASUBRA Sindical, a resolução não se aplica aos estatutários regidos pela Lei nº 8.112/90.
No dia 26 de janeiro, o governo federal publicou no Diário Oficial da União uma resolução que atinge os benefícios de assistência à saúde dos empregados de empresas estatais. De acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, passa a vigorar a paridade entre a contribuição do empregador e a contribuição do empregado nas diversas modalidades de assistência à saúde hoje existentes.
A Resolução nº 23, de 18 de janeiro de 2018, estabelece a cobrança de mensalidade de acordo com a faixa etária do beneficiário, fixação do prazo de carência aos empregados que realizarem a adesão após 90 dias do início do contrato de trabalho e limitação de dependentes aos cônjuges, filhos e menores sob tutela.
Os próximos editais de processos seletivos para admissão de empregados das empresas estatais federais não deverão prever o oferecimento de benefícios de assistência à saúde. As empresas tem o prazo de quatro anos para se adequar à resolução.
De acordo com a assessoria jurídica da FASUBRA Sindical, a resolução não se aplica aos estatutários regidos pela Lei nº 8.112/90. “Atinge apenas empregados públicos, regidos pela CLT de empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) federais’.
Para a FASUBRA, a resolução é uma contínua tendência da política de desmonte do Estado Brasileiro e busca ampliar o ajuste fiscal contra os trabalhadores do serviço público. “Embora a resolução exclua inicialmente os estatutários, a direção da Fasubra denuncia mais um ataque desse governo golpista, que insiste em uma pauta que só retira direitos dos trabalhadores e beneficia políticos corruptos e grandes empresários”.
A FASUBRA orienta o debate do tema nas assembleias das entidades de base e a realização de reuniões com a administração superior, para garantir as atuais políticas de saúde aos trabalhadores nas IFEs. “Parte da luta deve ser para que os valores e normas regulamentadoras sejam adequadas aos custos operacionais dos planos de saúde geridos pelo governo ou iniciativa privada (coparticipação). Já basta de ataques proferidos nas universidades como a retirada da insalubridade em alguns setores dos hospitais universitários e laboratórios”.
Assessoria de Comunicação FASUBRA Sindical